"Acreditando na magia que existe na educação! Buscando ser a mudança que quero ver no mundo"!
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domingo, 12 de abril de 2009

LEI 11.645/08: OBRIGAÇÃO NÃO, DEVER MORAL!

Antes da sanção desta lei, já vigorava no país uma outra, a Lei 10.639/03, que tornava obrigatório o ensino acerca da Cultura Afro-brasileira no país. Isso não acabou com o preconceito e a discriminação sofridos pelos negros por todo país, que se auto proclama inter-racial, todavia, serviu para chamar a atenção dos mais desavisados acerca das contribuições e dos grandes serviços prestados pela nação africana. Agora, a lei corrigiu a injustiça de excluir de seu texto o ensino sobre os nativos destas terras tropicais, que ainda pairam no imaginário de alguns (inclusive de muitos educadores) como a lenda do Curupira, Saci e seres afins. Pode ser este o primeiro passo para que esta terra se torne para seus legítimos filhos uma "Mãe Gentil!"
(Curumim do Tocantins)


FAÇA VALER A LEI 11.465/08! ANTES DE "LER" O TEXTO COMO UMA OBRIGAÇÃO, REFLITA, E ACREDITE QUE TEMOS O DEVER MORAL DE ENSINAR AS NOVAS ( E NÃO TÃO NOVAS) GERAÇÕES ACERCA DOS NOSSOS ABORÍGINES (mas, sem a Xuxa desta vez, por favor)! (grifo meu)


História e culturas indígenas no currículo
escolar: breves notas para discussões

Edson Silva*

A ignorância sobre os índios

Ainda que ocorridas em diferentes contextos e separadas por um tempo bastante longo, duas situações são bastante ilustrativas a respeito do desconhecimento reinante sobre os índios no Brasil. Na primeira delas, conta-se que quando Claude Levi-Strauss se preparava para vir onde Brasil colaboraria na fundação da USP no início da década de 1930, ele teria procurado o embaixador do Brasil na França. Ao buscar informações sobre os índios, ouviu da autoridade diplomática brasileira, que não mais existiam, teriam todos sido dizimados com a colonização. Se Levi-Strauss tivesse acreditado no embaixador, a Antropologia e as Ciências Humanas e Sociais não herdariam a vastíssima obra sobre os povos nativos, a significativa contribuição do considerado fundador do estruturalismo, ainda vivo, e reconhecidíssmo como um dos maiores, ou senão o maior antropólogo contemporâneo.
A segunda situação ocorreu comigo há poucos dias envolvendo uma colega de trabalho. Em meio a uma conversa, ela me relatou que estava trazendo “um índio” para conversar com sua turma de alunos/as em sala de aula. Como expressei a minha desaprovação pela iniciativa, por achá-la sempre folclórico em razão da forma que geralmente é feito o convite e como se dá essa presença de “um índio” na escola, a colega procurou me tranqüilizar afirmando: “Mas ele já é mais civilizado”! Diante dessas palavras a minha perplexidade foi tamanha que apenas silenciei.
Os povos indígenas conquistaram nas últimas décadas considerável visibilidade enquanto atores sociais em nosso país. Mas, por outro lado, é facilmente contestável o desconhecimento, os preconceitos, os equívocos e as desinformações generalizadas sobre os índios, inclusive entre os educadores. Essas duas situações aqui relatadas ilustram muito bem como os preconceitos sobre os índios são expressos cotidianamente pelas pessoas. E o mais grave: independe do lugar social e político que ocupem! O que dizer então do universo das pessoas pouco letradas, do senso comum da população em nosso país?
Sem dúvidas é no âmbito da escola/educação formal, em seus vários níveis hierárquicos, que se pode constatar a ignorância que resulta as distorções a respeito dos índios. A Lei nº. 11.465/08 de março/2008 que tornou obrigatório o ensino sobre a história e culturas indígenas, ainda que careça de maiores definições, objetiva a superação dessa lacuna na formação escolar. Contribuindo para o reconhecimento e a inclusão das diferenças étnicas dos povos indígenas, para se repensar em um novo desenho do Brasil em sua diversidade e da pluralidade culturais.
As responsabilidades e desafios para implementação da Lei nº. 11.465/08
Para a implementação da Lei nº. 11.465/08 é preciso ter claro os diferentes níveis de responsabilidades, bem como os desafios para sua real efetivação. No âmbito federal o MEC tem uma tarefa extremamente importante: além de acompanhar, e quem sabe até onde for de sua alçada, fiscalizar a execução da Lei. Mas, sobretudo também, produzir subsídios didáticos destinados aos vários níveis do ensino para colocá-los a disposição principalmente de educadores/as nas escolas públicas.
No nível das universidades públicas e privadas se faz necessário à inclusão de cadeiras sobre a temática indígenas no âmbito das Ciências Humanas e Sociais, bem como nos demais campos do conhecimento acadêmico incluir a discussão dos saberes indígenas. A exemplo da área da Matemática, onde podem ser discutidos os saberes matemáticas de povos culturalmente distintos do pensamento hegemônico ocidental.
Caberão as secretarias estaduais e municipais de educação disponibilizar, favorecer o acesso aos subsídios produzidos pelo MEC, e ainda também produzirem materiais didáticos enfocando as realidades locais dos povos indígenas. É de fundamental importância ainda capacitar os quadros técnicos dessas instâncias governamentais, no âmbito do combate aos racismos institucionais.
Ainda nas esferas governamentais locais se faz necessário a promoção de seminários, encontros de estudos, etc. sobre a temática indígena para professores/as e demais trabalhadores/as na educação.


_____________________________
*Doutor em História Social pela UNICAMP. Mestre em História pela UFPE. Pesquisador do Laboratório de Estudos em Movimentos Étnicos-LEME/UFCG; do Núcleo de Estudos e Debates sobre a América Latina-NEDAL/UFPE; e do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade-NEPE/UFPE. Leciona História no Col. de Aplicação/CENTRO DE EDUCAÇÃO-UFPE.
E-mail: edson.edsilva@gmail.com

Um comentário:

OSCIP GUARANY disse...

OSCIP GUARANY, TRABALHO EM EXECUÇÃO DOS AVÁ GUARANI NO OESTE DO PARANÁ E NA TRIPLICE FRONTEIRA – BRASIL – PARAGUAI – ARGENTINA.

Nós os Povos Avá Guarani em consonância a nossa Organização Social e Etno-Cultural Teko Ñemoingo – OSCIP GUARANY, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, constituído sob a Lei No. 9.790/99, sem fins lucrativos, publicado no Diário Oficial, dia 31 de outubro de 2008, Nº. 08071.01880/2008/32, constituido pela Lei das OSCIPs 9.790/99, localizada na Região da triplice fronteira (Brasil – Paraguay – Argentina), vinculado ao Minstério da Justiça, como protagonista, vem tornar PÚBLICO no Congresso “Guarani Idioma Oficial do Mercosul”, no dia 28 de novembro de 2009, na Aldeia Ty Global Avá Guarani do Ocoy, e fazer a Declaração do Principio do Autodeterminação e requerer o reconhecimento da sua Organização OSCIP GUARANY e o cumprimento dos seus direitos Consuetudinários que predecem as leis e direitos em vigências, respaldados na Carta Magna da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, Capítulo VIII, art. 232, 231, art. 5º., art. 1º., na Declaração Universal das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas de 2007, na Constituição do Paraguai de 1992, na Reforma Constitucional da Argentina de 1994, na Constituição do Uruguay, Unicef, na OIT 169, na Agenda 21, na Carta da Terra, no reconhecimento do Idioma Guarani pelo PARLASUL, na Lei das OSCIPs 9.790/99 e no Decreto presidencial do Brasil 6040/2007.

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


TEMA: O DESRESPEITO EDUCACIONAL E MORAL AOS INDÍGENAS NO BRASIL.

PÁRA

À

Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
SCS Quadra 07 Bloco "A" Sala 526 - Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping
70.307-901 - Brasília - DF
Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933
E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br

LEI Nº 11.465, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RETIFICAÇÃO
LEI Nº 11.645, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
(PUBLICADA NO DOU DE 11 DE MARÇO DE 2008 - SEÇÃO 1)
- Na página 1, na epígrafe, onde se lê: "Lei nº 11.465, de 10 de março de 2008", leia-se: "Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008".
(DOU Nº 49, 12/3/2008, SEÇÃO 1, P. 1)


GUARANI, LÍNGUA OFICIAL DO MERCOSUL
VISITE PARA CONHECER A NOVA ORTOGRAFIA GUARANI DA LÍNGUA DO MERCOSUR
PROJETO: NORMA GRAMATICAL GUARANI DA LÍNGUA DO MERCOSUL
INICIALMENTE PAISES ENVOLVIDOS: BRASIL - PARAGUAY - ARGENTINA - URUGUAY

Página: http://oscipguarany.erkobridee.com
http://pt.netlog.com/momaitei/blog

OS INTERESSADAS SOBRE O TEMA, UNIVERSIDADES, FACULDADES, ESCOLAS (PÚBLICA / PRIVADAS), SECRETARIAS, MEC, ETC
Antonio Cabrera (Tupã Nembo a Gueraviju)
Vice-Presidente da OSCIP GUARANY
Consultor, Pesquisador, Tradutor e Professor da Língua Avá Guarani Ñe’ẽ o Ayvu e Historia. Coordenador e Gestor dos Projetos de Desenvolvimento Ecologicamente Sustentável dos Avá Guarani Trinaconal.

Contato: tekoveguarani@gmail.com

Postado por Momaitei
Liderança Indigena Guarani trinacional
Professor de Guarani e História
Dia: 17/01/2010 às 05:00

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