"Acreditando na magia que existe na educação! Buscando ser a mudança que quero ver no mundo"!
CONTATOS: sunamitamagalialbuquerque@hotmail.com /sunamitanativaoliveira@gmail.com

terça-feira, 30 de junho de 2009

CARTA ABERTA EM APOIO À NAÇÃO XUKURU


Nós, artistas e cidadãos, de várias tribos e ajuntamentos, resolvemos sair da nossa confortável maloca. Da nossa toca. Palhoça. Dos nossos teatros e refletores. Do casulo de nossas partituras e parágrafos. Para, humana e urgentemente questionar o que tem acontecido com a Nação Xukuru de Ororubá, em Pernambuco. Assunto que tem recebido o silêncio da mídia e, quando não, é tratado com descaso e superficialidade.Para quem não sabe, os problemas enfrentados pelo povo Xukuru datam desde o covarde assassinato do Cacique Chicão, há 11 anos - ele, principal liderança no processo de desenvolvimento da identidade do povo Xukuru e de reintegração territorial, e cuja luta foi imortalizada em canções-protesto assinadas por grupos como Cordel do Fogo Encantado, Mundo Livre S.A. e Quinteto Violado, entre outros.Em seu lugar e na defesa dos direitos de sua gente, está atualmente o seu filho, o Cacique Marcos. No entanto, em fevereiro de 2003, Marcos sofreu um atentado, em que saiu ferido e em que dois jovens de sua tribo foram mortos. Além de vítima de mais uma tragédia, o Cacique Marcos passou à condição de réu em um processo cheio de incoerências, que se diz concluído sem ao menos ouvir as testemunhas de defesa.Vale ressaltar que, infelizmente, é comum em nosso país a prisão arbitrária de índios, não apenas negando a sua cidadania, como, ao que parece, revelando a parcialidade da justiça e o seu alinhamento com as elites dominantes. Aqui, ABAIXO ASSINADOS, queremos, todos juntos, demonstrar a nossa indignação e, sobretudo, alertar a população e as autoridades nacionais e internacionais para o possível desfecho trágico desses episódios. Destino cruel que está reservado, historica e ironicamente, a todo aquele que luta pela terra e pela igualdade de direitos.Conscientes da importância social e política do povo Xukuru, resolvemos reunir as nossas forças para pedir, publicamente, transparência na condução dos fatos. Faremos tudo o que for possível para que a memória do Cacique Chicão seja preservada. E continue iluminando e inspirando o seu povo. E também àqueles que, como nós, não perderam a esperança no futuro de nosso país.
Atenciosamente,

NOME PROFISSÃO IDENTIDADE

1. José Paes de Lira Músico 50191118-2
2. Leandra Leal Atriz 11390640-8
3. Micheliny Verunschk escritora 4226392
4. Lúcio Flávio Cavalcante Produtor 50108959-2
5. Fernando H. R. P. de Albuquerque médico 4521408

*Após assinar, por favor reenviar para o email assinexukuru@hotmail.com

6. MARIA HELENA PADILHA APOSENTADA BB 773.413
7. Sunamita Silva de Oliveira Albuquerque Educadora 4965105

segunda-feira, 29 de junho de 2009

FEITO CARANGUEJO! POR QUE GRAVATÁ NÃO COPIA AS BOAS IDÉIAS?



Há dois anos, diante do retorno do ex-prefeito de Gravatá-PE da cidade de Gramados-SP, fomos surpreendidos pela alteração da grade curricular do município para inclusão (imposta) de uma nova disciplina, chamada aqui de Noções de Turismo, substituindo uma aula semanal de Língua Portuguesa. A matéria em questão foi uma ação copiada pelo ex-prefeito, de uma situação que ele encontrou naquela bela cidade. No entanto, não se considerou aqui, que, diferente de Gramados, cidade potencialmente turística, Gravatá é naturalmente uma cidade-rural. A maior parte de nossa extensão territorial encontra-se na zona rural. A disciplina de Turismo, desconsidera o valor da nossa população rural, que merece destaque e apoio para continuar mantendo-se no campo com dignidade. Crescemos, mas não dispomos ainda de tamanha estrutura para andar na mesma velocidade tal qual estas cidades que já se firmaram como turísticas e, de fato, dispõe de potencialidades para tal. Aqui, tudo engatinha, e quando não, anda de marcha-ré, como aconteceu com esta decisão arbitrária, irresponsável e repleta de consequências maléficas.
É público e notório as dificuldades quase inatas do brasileiro em dominar esta língua, que, diga-se de passagem já não é sua língua mãe (originalmente, o Tupi). Atualmente, diversas personalidades do município (inclua-se ai, cargos comissionados do município, inclusive Secretaria de Educação), gaguejam durante discursos, "engolem" os "s" e "r" e demonstram publicamente a pouca intimidade que têm com a Língua Portuguesa. Mais um motivo para não sublimar a carga horária da nossa atual língua, no entanto, alheios a essa questão, hoje o município ministra 05 aulas semanais de português para o Ensino Fundamental I. Não é a toa que, nesses últimos 07 anos, não avançamos no IDEB e nas avaliações do SAEP. Além de faltar investimentos da educação para se obter qualidade no ensino, não há prioridade da gestão municipal para com a educação. Um excelente exemplo disso, é a condição dos prédios onde funcionam as escolas do município, como já mostramos neste blog. Em 06 meses de governo, não houve nenhum investimento significativo na área da educação.

Acreditamos que verdadeiras boas idéias devem ser copiadas, considerando a necessidade de seu público alvo. Um destas excepcionais ideáis vem do Paraná. Conheça.


Projeto de Cheida garante aos estudantes da rede estadual merenda 100% orgânica


Deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB_PR) com o governador Roberto Requião



O consumo de alimentos com resíduos de agrotóxicos pode causar prejuízos à saúde humana que vão desde alergia temporária a doenças crônicas, passando por problemas neurológicos e no fígado. O alerta, divulgado pela Agência Brasil, é da coordenadora do Laboratório de Toxicologia da Universidade de Brasília (UnB), Eloísa Caldas.

O Paraná é o segundo estado do Brasil com o maior índice de consumo de agrotóxicos, perdendo apenas para São Paulo. Ao mesmo tempo, ocupa igual colocação no ranking nacional como produtor de orgânicos, alimentos em cuja cadeia produtiva não entram agrotóxicos nem adubos químicos.

Um projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira pela Assembléia Legislativa do Paraná pode alçar aquele Estado ao topo de um nicho crescente do negócio agropecuário: o setor de orgânicos no Brasil apresenta uma taxa de crescimento de 15% a 20% ao ano. O PL institui a merenda escolar orgânica que, quando integralmente implantada, vai beneficiar 2110 escolas estaduais dos ensinos fundamental e médio, atingindo um universo superior a meio milhão de estudantes.

A expectativa é que esse mercado garantido tenha reflexos positivos para o consumidor de modo geral. “Com a elevação do consumo desses produtos, e o conseqüente aumento da demanda, seus preços certamente irão baixar e se aproximar dos cobrados pelos produtos convencionais”, prevê o deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), médico e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Paraná. Ele é autor do projeto de lei, em parceria com os deputados Elton Welter e Luciana Rafagnin.

“Quanto vale investir na promoção da saúde de nossos filhos?”, defende Cheida. “Quanto custam ao estado do Paraná as inúmeras doenças decorrentes do uso dos agrotóxicos?”, completa o deputado, que lançou a proposta ainda quando secretário de Estado do Meio Ambiente, cargo que ocupou de 2003 a 2006.

À época, verificou-se porém que a produção de orgânicos não seria capaz de suprir a demanda da nova merenda, uma preocupação hoje relevada diante da visível e significativa tendência à expansão desse tipo de cultivo no Paraná. A safra de 2006/2007 contabilizou produção superior a 107 mil toneladas, enquanto dez anos antes, no período de 1996/1997, foram produzidas 4 mil toneladas.

Hoje, conforme dados da Secretaria de Estado da Agricultura, existem no Paraná 5.300 produtores de orgânicos. Para o deputado Luiz Eduardo Cheida, esse é mais um viés importante da proposta: o ganho social, tendo em vista que a maior parte dos potenciais fornecedores da merenda opera nos moldes da agricultura familiar.

Segundo ele, a implantação da Lei deverá ser feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pela Secretaria de Estado da Educação, até que 100% do sistema de ensino público do Estado do Paraná garanta a seus alunos o direito à merenda orgânica. O Projeto segue agora à sanção do governador do Paraná, Roberto Requião.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Disponível em: www.cheida.com.br

sábado, 27 de junho de 2009

CULTURA INDÍGENA: A HISTÓRIA DOS ÍNDIOS CONTADA PELOS PRÓPRIOS ÍNDIOS! ATÉ QUE ENFIM!

Minha paixão pela causa já é conhecida por alguns, bem como o trabalho que desenvolvo para desmistificar a figura do indígena brasileiro e, recontar, do ponto de vista verdadeiro a história deste país.
Através da internet estou tendo a honra de conhecer e conversar com alguns indígenas, de várias partes do Brasil quase que diariamente. Além da grande responsabilidade, repito, sinto-me honrada por ter sido aceita dentre o rol de amigos que compõe suas páginas de relacionamento e, por já ter recebido de alguns o aval para compartilhar com todos os leitores deste blog suas histórias. Faço questão de registrar aqui, não por soberba, mas por gratidão, o carinho e atenção que tenho recebido do grande Paulo Celso Villas-Bôas, da Liana Utinguassú, uma guerreira guarani e escritora, além do Professor Dr. Edson Hely Silva, pesquisador da Cultura Xukuru do Ororubá e professor do Colégio de Aplicação da UFPE, dos meus irmãos xukuru do Ororubá, do Deputado Luiz Eduardo Cheida (Paraná ), TC Ricardo Santos, e tantos outros amigos que, dedicam suas vidas a transformar, idéias em ações, com foco no ser humano, somar, multiplicar atitudes positivas. Aos leitores deste blog, a quem dedico o meu melhor, sempre com a escolha de bons textos, meu respeito e gratidão.
Apresento-vos a primeira de uma série de narrativas, de relatos, depoimentos e histórias de vida de nossos índios, e desde já, registro meu carinho ao parente, amigo e irmão Tanielson: Porãn - Iporã Eté (meu profundo agradecimento).





Eu, Tanielson Rodrigues da Silva- PORAN POTIGUARA 19 anos, pertenço ao povo indígena Potiguara da Paraíba-PB e estudo na Universidade de Brasília-UnB, na qual faço engenharia florestal.

O povo Potiguara vive em uma área de 33.339 hectares, na qual suas aldeias estão vinculadas a três municípios: Baía da Traição com 13 aldeias, Marcação com 14 e Rio Tinto com 4. O território indígena tem três divisões: A Terra Indígena-TI Potiguara de São Miguel, a TI de Jacaré de São domingos e a TI de Monte-mor. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE de 2006 revela que existam aproximadamente 12 mil Potiguaras. De acordo com nossas lideranças hoje seria 16 mil, isso contando com os que moram em grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e etc.

Os relatos que comprovam a existência desse povo no litoral paraibano desde 1501, quando o famoso navegador Américo Vespúcio descreve-os como índios traidores. “Dois Frades Franciscanos pedem pra ir até o litoral na intenção de ter algum contato com aquele povo desconhecido. Ao chegar à praia, duas belas nativas se aproximam tirando-lhe a atenção, outras duas se aproximam por trás e os acertam com um objeto de madeira. Arrastaram seus corpos até o alto de um monte, onde há uma espécie de fogueira, cortavam seus corpos e esquentava-os no fogo, antes de comer-los, os mostravam na direção das naus...” (LETTERA- 1º DOCUMENTO PARAIBANO). O navegador vendo tais atos resolve nomear aquele local até então desconhecido pelos colonizadores, de BAÍA DA TRAIÇÃO. Além do mais, Potiguara é o único povo do litoral que permaneceu no local de origem desde a colonização do Brasil. Ou seja, não mudou seu habitat até os dias de hoje.

Petiguara (comedores de fumo), piticaxara(dono dos vales). Como cita alguns cronistas em seus documentos, são alguns dos nomes que recebiam os Potiguaras (comedores de camarão) . É um povo que tem na sua organização social, o cacique como o líder superior. Em cada aldeia também existe um cacique, que pode ser mulher ou homem, e além deles existe o cacique geral, que está acima de todos. Que praticamente é o líder superior. Há também o chefe de posto, que é um funcionário da Fundação Nacional do Índio- FUNAI, que é responsável por todo território, ou seja, só existe um respondendo pelo território Potiguara. O povo tem por ele um grande respeito, já que é um índio indicado pelas lideranças. O chefe tem como algumas de suas obrigações, resolver todos problemas internos do povo junto com o cacique geral e caciques das aldeias envolvida. E também é responsável por todos os projetos desenvolvidos e executados pela FUNAI nas TIs.

Aos 13 anos de idade, eu participei da II Assembléia de meu povo em 2003. Ali tive a primeira oportunidade de representar a juventude estudantil Potiguara, porque era aluno do colégio Pedro Poti, que é uma escola diferenciada, ou seja, voltada à cultura de meu povo. No decorrer daquele encontro, foi proposto que alguns alunos do ensino diferenciado falassem um pouco do contexto trabalhado naquela escola. Não estava preparado para aquele momento, mas minhas lideranças me indicaram e aquele dia foi a primeira de muitas. Dessa assembléia em diante, passei a tomar gosto pela causa e sou um dos mentores da Organização dos Jovens Indígenas Potiguara da Paraíba (OJIP-PB). Tudo começou pela necessidade da juventude, pois estavam sendo formadas organizações de professores, de mulheres e etc. Mas não tinha nenhuma com uma política especifica para os jovens. Daí no decorrer de alguns encontros foi criada a nossa organização, onde eu era vice-coordenador geral. Aos poucos fui conquistando espaço dentro da política de meu povo. Juntei a necessidade de meu povo com meu sonho e me tornei universitário da UnB. Vim com o objetivo de se formar e trabalhar em prol das comunidades indígenas do Brasil, em especial as Potiguaras.

Desde pequeno já sonhava em ser um engenheiro florestal, mas não imaginava que iria estudar tão longe da família e do meu povo. Não é fácil sair de casa em busca de um sonho e atrás de uma solução para sua comunidade. O meu povo necessita muito de alguém que entenda da área ambiental e que faça alguma coisa pelo povo, estamos sofrendo muito com o desmatamento desenfreado causado por usinas de cana-de-açúcar. Antes tínhamos vinte e três matas, hoje só nos restam duas. Nossos rios estão secando, em razão do desmatamento de suas nascentes. As usinas, além de acabarem com nossas matas, ainda provocam queimadas poluindo o ar que respiramos e acabando as vidas dos animais existentes nos canaviais. E quando o fogo atinge algumas partes da mata, a perca é maior.

Na minha casa são cinco pessoas: Eu, meu irmão, minha irmã e meus pais. Meu pai é professor e estar concluindo nesse ano o curso de geografia na Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Minha mãe passou quinze anos sem estudar, mas concluiu o médio comigo na mesma turma e tendo o meu pai como professor. Meus irmãos estão terminando o ensino médio, e assim como eu, pensam em cursar o superior. Talvez eles não possam vim estudar aqui na UnB. Não porque não tenham capacidade, mas porque penso que nossos pais não deixariam os três filhos ficarem fora de casa por tanto tempo e ao mesmo tempo. Pra eu estar aqui foi maior sacrifício, mãe não queria deixar de jeito nenhum. Porque ela acha que o convívio das cidades grandes não tem muitas coisas boas para oferecer. Tenho que ligar todo fim de semana, isso pra contar como estou, fazer um breve relatório da semana e dar sinal de vida. Mas confesso, cheguei a quatro meses e já conto os dias para o término do curso.

Como firmei um compromisso com a comunidade de que irei dar retorno de todo aprendizado e toda formação acadêmica. Isso só vem fortalecer a vontade de se formar e voltar o mais rápido possível à aldeia. Lugar onde nasci e onde quero viver por toda minha vida.

Gostaria de frisar uma frase de uma liderança indígena do povo Xucuru-Kariri de Alagoas, ela foi uma mulher que por defendeu não só a bandeira de seu povo, mas de todo os povos indígenas desse país. Em uma de suas falas referindo-se aos não índios, ela diz: “Eles acabaram com nossas folhas, nossos galhos, nossas árvores, nossas matas, nossos troncos... Mas esqueceram do mais importante, NOSSAS RAÍZES...” (MANINHA XUCURU-KARIRI) in memória.

A frase diz tudo. Por mais que tente nos destruir, que seja na exclusão social, no esquecimento cultural, na falta de valorização. Afinal, são 509 anos de massacre a cultura indígena, e essa continua do mesmo jeito, cada dia mais forte,mesmo com o massacre acontecendo. Temos que viver em uma sociedade que seja nossa, e não em uma que vem sendo imposta há 509 anos. Somos e sempre seremos os verdadeiros donos desta terra! Se o futuro pertence a nós, vamos trabalhar.

PORAN POTIGUARA

20/06/09

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Nota do editor:

Poran é um pequeno grande guerreiro (pequeno só na pouca idade!), mas supera grandes desafios impostos pelos estigmas da sociedade para adquirir respeito e autonomia, bem como diversos outros indígenas espalhados pelo Brasil, país este, que ainda os considera como incapazes de cuidar e gerir suas próprias vidas. O Estado ainda mantém os índios sob tutela!!

sexta-feira, 26 de junho de 2009

SÚDITOS DE LUTO : MORREU O REI MICHAEL JACKSON




Gênio, brilhante, criativo, inovador, audacioso, talentosíssimo, artista completo, show-man, magnífico... são milhares de adjetivos que podemos atribuir a este ícone da música mundial.

Conhecemos todas as polêmicas que o cercavam, mas, neste momento, não é necessário fazer o papel de "advogado do diabo". Michael Jackson é único, em todos os sentidos, e, quem não tem seu teto de vidro?

Embora esta homenagem já tenha sido postada in memorian, é justo reverenciarmos a grande contribuição das criações de Michael Jackson com os temas sociais. Suas músicas sempre trouxeram reflexão para os problemas causados pelo racismo, do qual ele foi vítima, pela discriminação social, pela ganância.


Desde a gravação do "hino" We are the world, dedicado as crianças da África, Michael sempre apresentou em seus álbuns sua preocupação com o destino do planeta. Com as escolhas feitas pela humanidade.

Músicas como Heal the world são ouvidas em palestras sobre cuidados com o meio ambiente, e são utilizadas em salas de aula como mais uma ferramenta para sensibilizar as pessoas acerca de suas ações impensadas e irresponsáveis, fruto do capitalismo e do consumismo desenfreado.

Em 1992, Michael recebeu o título de Embaixador da Boa Vontade, devido a seu interesse pelos desfavorecidos e especialmente pela infância. Dez anos depois, recebeu da Fundação Mikhail Gorbachov um prêmio concedido a "personalidades que contribuíram para um mundo melhor e mais humano". (Diário de Pernambuco)

Hoje, o mundo está mais pobre! A mãe terra perde um ilustre filho e nós, súditos, perdemos nosso Rei!

Não podemos mais gritar: "Vida longa ao Rei"! Mas, gritaremos:
"FOREVER, MICHAEL JACKSON! LOVER FOREVER" !!

quinta-feira, 25 de junho de 2009

O Professor Está Sempre Errado !!!

É jovem, não tem experiência.

É velho, está superado..

Não tem automóvel, é um pobre coitado.

Tem automóvel, chora de "barriga cheia'.

Fala em voz alta, vive gritando.

Fala em tom normal, ninguém escuta.

Não falta ao colégio, é um 'caxias'.

Precisa faltar, é um 'turista'.

Conversa com os outros professores, está 'malhando' os alunos.

Não conversa, é um desligado.

Dá muita matéria, não tem dó do aluno.

Dá pouca matéria, não prepara os alunos.

Brinca com a turma, é metido a engraçado.

Não brinca com a turma, é um chato..

Chama a atenção, é um grosso.

Não chama a atenção, não sabe se impor.

A prova é longa, não dá tempo.

A prova é curta, tira as chances do aluno.

Escreve muito, não explica.

Explica muito, o caderno não tem nada.

Fala corretamente, ninguém entende.

Fala a 'língua' do aluno, não tem vocabulário.

Exige, é rude.

Elogia, é debochado.

O aluno é reprovado, é perseguição.

O aluno é aprovado, deu 'mole'.

É o professor está sempre errado, mas, se conseguiu ler até aqui, agradeça a ele.

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Enviado pelo Professor Doutor Edson Hely Silva - pesquisador - UFPE

PROFESSORES/AS PROLETÁRIOS/AS: UNI-VOS!!

NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 26 DE JUNHO, OS PROFESSORES MUNICIPAIS DE GRAVATÁ DEVERÃO SE REUNIR EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ÀS 9 HORAS DA MANHÃ, A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A LEI QUE LHES GARANTE O PAGAMENTO DE PARTE DO PISO SALARIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E PROVISÓRIO, SEM QUE HAJA PREJUÍZO OU DESCUMPRIMENTO DOS DIREITOS ASSEGURADOS PELO PCCREM.

É IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO E O COMPARECIMENTO DE TODOS!

PROFESSOR/A, ESSA LUTA É NOSSA!

quarta-feira, 24 de junho de 2009

ÍNDIOS DO SÉCULO XXI



























Eles só aparecem na mídia (TV) quando há disputas por terras, conflitos com invasores ou com os órgãos do governo que insistem em tratá-los como incapazes de gerir suas próprias vidas.

Mas, dentre os meios de comunicação que apresentam questões pertinentes aos índios, destaca-se a internet, ferramenta que tem sido utilizada por eles, com autonomia, com fotos e textos da forma que eles desejam que os vejamos e os conheçamos um pouco mais, sem preconceito, discriminação ou estigma.

Um site de relacionamento tem sido um veículo muito procurado por nossos parentes (todo mundo tem um pouco de índio, outros mais, como eu!), para compartilhar suas idéias, externar suas dores e buscar apoios para essa luta iniciada em 1500, com a chegada de um tal de "seu" Cabral e cia.

É surpreendente ( e repugnante) perceber o quanto nós, brasileiros, retrocedemos no quesito humanismo. O capitalismo não apenas cegou a maioria, mas comprometeu o encéfalo!!

As pessoas matam por dinheiro, destroem vidas por dinheiro, enlouquecem por dinheiro... a natureza já é uma vítima dessa cobiça desenfreada, faz tempo... De minha parte, disponiblizo minha voz e minha alma nessa luta. Convido você para se juntar a nós.

Se meu convite não é convincente o suficiente, apresento-vos OS ÍNDIOS CONECTADOS DO SÉCULO XXI. Eles/as estão aqui para provar que índio não está no passado, índio não só quer apito. Alguns já ganharam destaque na mídia, como é o caso de Fidelis Baniwa, que interpretou um índio em Mad Maria, e recebem muitos elogios pela beleza que representam (alguns elogios até bem atrevidinhos!!) Mas, eles são a prova de que a tecnologia pode ter bons usos.
MÃOS À OBRA!!


Iporã Eté
( profundo agradecimento- em guarani - aprendi com minha amiga Liana (escritora, ativista, guerreira - na primeira foto )
















OBS.

Todos, e mais alguns são meus parentes, irmãos e novos amigos no orkut!!

terça-feira, 23 de junho de 2009

A história da comida e a comida fazendo história!


Uma das grandes marcas do povo nordestino, além do peculiar calor humano, é a alimentação. Em todas as mesas, das mais humildes as mais sofisticadas, é perceptível a influência de diversas culturas na composição dos pratos e paladar de nossas mesas.
Nessa época do ano, é impossível resistir as variações elaboradas a partir de um cereal que nos foi presenteado por nossos parentes-irmãos índios. Além de domesticarem a mandioca brava, tirando dela o veneno para transformar em vida, adquirimos hábitos inconfundíveis, como, tomar banho todos os dias, e conservar uma alimentação mais próxima do saudável, apesar das investidas da COCA-COLA e do MAC'DONALDS. Diante de uma mesa repleta destas delícias, nosso agradecimento por esta herança ímpar.


A contribuição indígena


O primeiro depoimento sobre a alimentação indígena é a carta de Pero Vaz de Caminha, o escrivão da frota de Cabral, 501 anos atrás. O capitão da embarcação e também responsável pela descoberta do Brasil, Pedro Álvares Cabral, relata o comportamento dos ameríndios: “deram-lhes ali de comer: pão e peixe cozido, mel e fogos passados. Não quiseram comer quase nada daquilo; se alguma coisa provaram, logo a lançavam fora”. O mesmo ocorreu com a água e com o vinho, mas apenas a princípio, pois foram se acostumando aos poucos com o que os europeus lhes ofereciam. Antes do início da colonização, os indígenas apresentavam, no que diz respeito à forma de economia alimentar, um aspecto geral comum: a atividade coletora. Nossos índios viviam às custas da natureza, coletando plantas, animais da terra, do mar ou dos rios.
A alimentação vegetariana teve, sem dúvida, um enorme papel e foi da coleta de frutos que alguns índios, dentre os quais os tupis- guaranis, passaram à arboricultura e, mais tarde, a uma agricultura rudimentar. Essa incipiente agricultura exigia que eles estivesse sempre mudando de terra. Daí o nomadismo tupi, sempre emigrante à procura de terras férteis. Mas os índios não viviam apenas de vegetais. A caça e a pesca eram importantes atividades de subsistência. Os antigos tupis eram considerados exímios caçadores e pescadores e possuíam significativo equipamento para tais atividades, principalmente o arco e flecha.
Os homens caçavam e pescavam e as mulheres realizavam as atividades coletoras e os trabalhos agrícolas. Além disso, os homens assavam e as mulheres cozinhavam, e, justamente pela necessidade de equipamento para a realização de suas atividades, foram elas as inventoras da cerâmica, das vasilhas, panelas de barro, pratos, etc.
O índio não conhecia a cana de açúcar, que só veio com a colonização, mas usava o mel de abelhas, que existia em abundância em nossas matas. Com o mel, o índio também fazia bebidas.
O sal era retirado da vegetação e não da água do mar. Os índios queimavam os troncos das palmeiras até se transformarem em cinzas, que então eram fervidas para obter o sal, de cor parda. Em 1549, o padre Manoel da Nóbrega, guia dos primeiros jesuítas que vieram ao Brasil, afirmava que “o mantimento comum da terra é uma raiz de pau que chamam mandioca”. Caminha cita, erroneamente, o inhame como alimento nativo. Tratava-se, na verdade, da nossa mandioca. O inhame foi trazido ao Brasil só mais tarde, pelos africanos. Os alimentos mais importantes para os índios eram produzidos pela terra, como raízes, folhas, legumes e frutos. São citados: abacaxi, jabuticaba, caju, cajá, araçá, goiaba, maracujá, mamão, laranja, limão, castanhas, milho, mandioca, cará (e não inhame), feijões, favas, amendoim... Muitos dos alimentos consumidos pelos aborígenes foram trazidos por colonos europeus de seus países de origem ou de outras colônias. É o caso da batata doce, introduzida com os escravos africanos,
e dos mamoeiros, trazidos às roças indígenas pelos lusitanos. Os índios preparavam bebidas fermentadas, assim como o europeu produzia o vinho. O preparo ficava a cargo da mulher indígena, que usava os mais diferentes recursos: milho, mandioca, cacau, cupuaçu, caju, açaí, buriti etc. Os cronistas dos séculos XVI e XVII descreviam tais bebidas como fortificantes e deliciosas, apesar da repugnância instintiva, já que algumas sofriam mastigação prévia para ativar a fermentação.
O indígena não tinha provisão de água nas ocas. Quando tinha sede, bebia fora, direto da fonte. O português foi quem deu a sugestão de ter água em casa.
As carnes consumidas pelos nativos, algumas incompatíveis com o nosso paladar, eram as mais variadas: macacos, antas, peixes, pacas, cotias, gaviões, lagartos, porcos e até mesmo cobra cascavel. Padre Anchieta descreve textualmente esses hábitos: “quase todos os índios tomam ao fogo e comem dessas cobras e de outras, depois de lhe tirarem a cabeça; assim como não poupam os sapos,lagartos, ratos e outros animais desse gênero”.Dentre os diversos peixes que comiam, podem ser citados a pescada, o mandubi, o mapará, o acará, o surubim, o tucunaré, as raias, o pirarucu, o peixe-boi, o pacu etc. Os crustáceos e moluscos também eram apreciados pelos aborígenes.
O apetite singular dos tupis também pode ser observado através da prática da antropofagia. A carne humana era um prato festivo, que ele apreciavam após os combates. Mas está comprovado que a antropofagia era um ritual, uma prática de exceção. Nossos índios só comiam carne humana do prisioneiro de guerra de comprovado heroísmo, mediante determinadas cerimônias, julgando, desse modo, assimilar as qualidades heróicas do inimigo.
O índio não praticava a agricultura e sua sustentação se baseava no que a terra tinha para oferecer. Não havia escassez porque, sempre que havia ameaça de fome, a tribo emigrava em busca de terras mais férteis, mais abundantes e de regiões que apresentassem numerosas caças. Essa mobilidade garantia o equilíbrio alimentar para o grupo e pode explicar a força e a resistência físicas dessa população.

Exemplos da contribuição indígena

A contribuição dos costumes indígenas na alimentação atual é, sem dúvida, imensa.Citamos alguns exemplos:
* O uso da polpa do buriti no preparo de refrescos e outros alimentos.
* O uso da mandioca na produção dos mais variados alimentos:tapioca, farinhas, cauim (vinho indígena).
* Refresco de guaraná. Os aborígenes costumavam tomar essa bebida para ter disposição para caçar. Acreditavam também que o guaraná curava febres, dores de cabeça e cãibras. O seu efei -to diurético já era conhecido.
* A paçoca, alimento preparado com carne assada e farinha de mandioca esmagados numa espécie de pilão. Tornou-se o farneldos bandeirantes por ser próprio para as viagens pelo sertão.
* O hábito de comer camarão, lagosta e caranguejo com molho seco de pimenta. Tal costume foi herdado tanto dos índios quanto dos africanos.
* A moqueca. Para os índios referia-se unicamente ao modo de preparo dos peixes, feitos então no moquém (utensílio para cozinhar peixe). Hoje em dia, tem grande variedade de ingredientes, seja no tipo de molho, tempero ou carne utilizada.
* O caruru, um prato à base de vegetais como o quiabo, mostarda ou taioba, que acompanha os mais diferentes tipos de carne, como peixe, cozidos, charque, galinha, siri etc.
* Mingau, pirão, beiju, pimenta (amarela e vermelha), chimarrão.

A cozinha brasileira sofreu uma série de influências, mas a culinária indígena não se dissolveu na aculturação, como a culinária negra, hoje dificilmente legítima. A comida indígena permaneceu relativamente fiel aos modelos quinhentistas e aos padrões da própria elaboração das farinhas, assados de carne e peixe, bebidas de frutas.
ALIMENTO TAMBÉM É CULTURA!
E VIVA NOSSOS ÍNDIOS!
VIVA SANTO ANTÔNIO, SÃO JOÃO E SÃO PEDRO!! VIVA!!
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Fonte:

NUT/FS/UnB – ATAN/DAB/SPS

domingo, 21 de junho de 2009

DEPOIS DO RONCADOR XINGU - EXPEDIÇÃO VILLAS-BÔAS PELO BRASIL

Por Paulo Celso Villas-Bôas


Prezados preservasionistas, depois de muito estudar e viver os problemas da floresta amazônica cheguei a decisão de abandonar tudo o que o bem estar da civilização nos propõe, casa, empreendimentos, carros, piscina, em suma todo o conforto em que nos da sociedade civil organizada lutamos para usufruir.

Há quatro décadas atrás o meu sonho era estar com os irmãos VILLAS-BÔAS na Serra do Roncador do Xingu, nesta época estava com os meus dezessete anos, cheguei a sair de São Paulo, para alistar-me em Campo Grande-MS , então MT, e de lá com o exercito chegaria a Cuiabá e para o Parque Nacional do Xingu seria um pulo (mera ilusão).

Há dois anos, assistindo tanto descaso e vivenciando os problemas ambientais, e participando deste povo sofrido, que são os amazônidas, hoje conta 21 milhões de habitantes.

Nosso alerta, é que devemos entender e saber como mudar o processo, sem o engessamento amazônico, pois há interesse de todas as partes, e que fazemos parte deste processo como consumidor final. Em todo ponto desta Amazônia existe um ser vivente com suas famílias, o qual vocês estão protagonizando tão bem a história deste dois Estados, os colonos (miseráveis) e os famosos coronéis (aristocrata). Vários governos trouxeram para cá gente do nordeste propagando a terra prometida e os deixando a beira das estradas e regiões a sorte da vida.

Há o interesse das já instaladas mineradoras, fazendeiros, agricultores, indústrias, e muito empreendedor responsável. O que não admitimos é o descaso dos que fiscalizam e dos irresponsáveis e criminosos que nunca vão se importar com a Lei, pois são tantas e ineficientes para tantas atrocidades que acontecem e continuaram a acontecer com a nossa floresta. Não adianta prisões nem multas para estes criminosos. Principalmente os organismos internacionais que de lá torcem para que fiquemos brigando uns com os outros e que possivelmente será mais um protesto . E nós não queremos isto. Queremos somar com forças expressivas como a sensibilidade dos artistas brasileiros, que amam e querer a preservação da floresta.

O nosso projeto é de que uma expectativas em 8 anos rodaremos todo território nacional conscientizando cada comunidade para o conservantismo desta exuberaste e majestosa floresta.

Hoje nossa área cientifica com pesquisas de grande valor quer na área florestal, agrária ou pecuária, juntamente com as nossas universidades, temos sim a solução para tão arrepiantes descasos para os ávidos e inescrupulosos pecuaristas, madeireiros que infiltrados em uma corrente dos sem leis, mancham os que nelas lutam e pagam seus impostos, e tem sim sua participação para o crescimento do nosso país,

A nossa proposta é o inverso de tudo isto, e fazermos Leis mais severas com o processo capitalista sem que este deixem de investirem aonde queremos que é na floresta.

Os investidores que plantarem em áreas degradadas, não só podem cortar 20 % do que plantarem como manda a Lei, mas sim a cortarem 50% com manejo florestal, dos 100% plantados; mas em contra partida terão que plantar três hectares para cada hectare derrubado em outras regiões degradada ou alterada. Tudo com o manejo florestal.

Vamos dar incentivos para que eles tenham retorno que querem e depositem o dinheiro onde queremos: Na floresta . Não ao contrato como o governo quer nas terras publicas ou não! Com este manejo florestal para cada hectare derrubado plantem dois hectares .

Nas plantações de eucaliptos ou outra cultura de ciclo rápido, para celulose ou fornos de usinas que são necessários: dos 100% plantados e 100% derrubados, a cada hectare derrubado plante três hectares de árvores frutíferas e madeiras de lei em terras alteradas ou degradadas em todo território nacional; seja, na Floresta Amazônica, na Mata Atlântica ou outra extensão de terras alteradas.

E quando for criminoso com derrubada e queima de floresta, a cada hectare destruído, plante seis hectares.

Seria mais benéfico se quem desmatasse, replantasse, e que este criminoso fique obrigado por Lei a freqüentar simpósios, palestras sobre meio-ambiente e instituições de pesquisa por 10 anos, vigiados por Ong's e o Ministério Público .
Temos certeza de que as Federações das indústrias e agros-negócios, com seus associados bem intencionados, que querem e respeitam a Lei estarão do nosso lado.

Temos a certeza de que, se receber apoio, da sociedade civil organizada, de vocês artistas, não mais nos decepcionaremos e ficaremos desiludidos com a evolução que assola qualquer mundo capitalista ou não, pois todos precisam do bem comum que temos. Nos preocupando com a fauna e a flora já fomos taxados de obstruir o progresso do país. Portanto conclamo a força que vocês exercem na opinião pública, em não deixar nosso CLAMOR seja apenas um discurso, ou simples protesto. Unamos nossas forças aliados a um projeto que possa também chamar a atenção não só da sociedade, mas dos governantes e dos que ditam as Leis, em que o bem maior (as florestas) esta acima dos interesses nacionais, que haja ORDEM E PROGRESSO. Dessa forma teremos a situação inversa de tudo o que reportarmos a respeito do ecossistema e sua biodiversidade.

Peço o seu voto de confiança em nos ajudar a colocar em pratica este ambicioso projeto, rodaremos Estados, cidades, colônias, ribeirinhos, campos, registrando tudo de errado e de bom que este território tem, e colhendo assinaturas para que este processo seja invertido.

DIZ A LEI:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

O art. 170, VI da Constituição Federal prevê que:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

PARAGRAFO VI

“Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”

Precisamos mostrar para a sociedade que

PRESERVAÇÃO faz com CONSERVAÇÃO , respeitando as Leis; e EDUCANDO a sociedade.

Paulo Celso VILLAS-BÔAS

A todos que estiverem de acordo com nossa proposta, favor entrar no fórum do Portal Expedição VILLAS-BÔAS pelo Brasil e deixe lá o seu apoio ou recado.

Estamos querendo que todos os Ambientalistas – Institutos de Pesquisas – Universidades – Ong´s que tenham propostas para uma nova conscientização a serem implementadas no nosso projeto com propostas direta e indireta as comunidades visitadas com Cursos – Conscientização ecológicas. Entrem em contato conosco.

Esta luta é não é da Expedição VILLAS-BÔAS pelo Brasil, e sim de todos nós brasileiros que ama esta pátria.

www.expedicaovillasboas.com.br

sexta-feira, 19 de junho de 2009

QUEBRA DE ACORDO DA PREFEITURA DE GRAVATÁ COM PROFESSORES!!!

DE ACORDO COM A ÚLTIMA REUNIÃO REALIZADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ, COMISSÃO DO SINPRO-PE E DIVERSOS OUTROS PROFESSORES DO MUNICÍPIO, O DOCUMENTO ELABORADO DE COMUM ACORDO, REPASSANDO AOS PROFESSORES PARTE DO VALOR REFERENTE AOS 2/3 DA LEI DO PISO SALARIAL, SEM QUE HOUVESSE ALTERAÇÃO DOS DIREITOS CONQUISTADOS NO PCCREM, HOJE (19) DEVERIA TER SIDO ENCAMINHADA À CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES, PARA SER VOTADO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO A LEI QUE TORNARIA LEGÍTIMA A NEGOCIAÇÃO, NO ENTANTO, O EXECUTIVO NÃO ENCAMINHOU O DOCUMENTO PARA A CÂMARA, IMPOSSIBILITANDO A VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MESMA, DEIXANDO A NEGOCIAÇÃO DE MAIS DE 6 MESES AINDA SEM RESPALDO LEGAL.


EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO LAVRADO EM ATA, NA PRÓXIMA SEGUNGA-FEIRA, DIA 22 DE JUNHO DE 2009,TODOS OS PROFESSORES DEVERÃO COMPARECER A CÂMARA DE VEREADORES, A FIM DE QUE SE OBTENHA RESOLUÇÕES PARA ESTE IMPASSE, BEM COMO, TORMAR-SE DECISÕES, DE ACORDO COM A ORDEM DOS ACONTECIMENTOS!


PROFESSOR, COMPAREÇA!
ESSA LUTA É NOSSA!
SALÁRIO JUSTO É UM DIREITO!
PISO SALARIAL, É LEI!!

quinta-feira, 18 de junho de 2009

CADÊ A FLOR QUE ESTAVA AQUI ? E AS ABELHAS?


BYE BYE BEE**


Se as abelhas desaparecerem, ao homem restarão não mais que quatro anos de vida(Einstein, mas de autoria não confirmada)
Com um pouco de esforço, algumas tinturas, quatro asas, e um espartilho disfarçando a barriga, consegui entrar na colméia. Era cedo e a maior parte das operárias já batia o ponto longe dali. De entrada, varejei pra longe, no safanão, um zangão que me olhava interessado nas partes subalternas.
- Respeito é bom e todo mundo gosta! – gritei.
A sociedade, e até o que apanhou, ainda com as seis patas pra cima como quem andasse de bicicleta, aprovou.
Sob disfarce, estava ali para investigar o sumiço de abelhas. Revistas especializadas davam conta de que, nos últimos dois anos, só nos Estados Unidos, 37% das colméias acabaram.
- No Brasil também houve grandes perdas. Também na Austrália, China, Canadá e outras regiões – eu gesticulava para chamar a atenção - Um terço da produção agrícola mundial depende das abelhas. As monoculturas demandam intensa atividade polinizadora por curtos períodos do ano.
- E os morcegos? E as abelhas silvestres? A sonoridade da voz não deixou dúvidas. Curvei-me, respeitosamente: - Majestade...
- Por favor, continue – ela disse, saboreando um naco de geléia real.
- Eles não dão conta. Só vocês, digo, apenas nós, organizamos exércitos polinizadores em qualquer época, onde haja flores a visitar – respondi.
- Um altruísta entre nós! – sorriu ela, fixando seus cinco olhos em mim.
- A rainha tem ciência de que, se continuarmos sumindo, ficarão sem polinizadores as culturas de milho, batata, trigo, arroz, frutas, legumes, brócolis, conservas e até o leite de vaca! Uma desmoralização para nós.
- Leite? – estranhou uma operária bebê, cheirando o ar com suas antenas.
- Sim – socorreu um idoso zangão – nos milhares de vôos nupciais de que participei, e retornei de mãos abanando, pude ver que vacas confinadas exigem ração rica em proteínas, que depende de polinização. E, aproveitando: - Mas, o que tem feito nossos parentes desaparecerem?
- Má nutrição é uma delas. Não temos mais a variedade de flores para coletar alimento. Os cultivos em grandes extensões não deixam mato ou cerca viva. Extensos gramados, para nós polinizadores, são como desertos. As defesas naturais das abelhas podem estar enfraquecidas por má nutrição.
Eu ia falando e o povinho ia chegando mais perto. A rainha, com um lenço bordado, enxugou uma pocinha embaixo dos olhos. Continuei:
- Análises de amplo espectro, sensível a fungicidas, inseticidas e herbicidas, revelou mais de 170 substâncias diferentes no corpo das abelhas, a maior parte armazenadas de pólens.
- Tonteia, mas não mata – zuniu uma ofegante operária que chegava.
- Diretamente, não – eu disse – entretanto, eles inibem nossas respostas imunitárias. Ficamos mais vulneráveis ao ataque de ácaros e vírus. Por sinal, o vírus da paralisia aguda israelense (IAPV) tem matado muitas das nossas por convulsões paralisantes.
A colméia estava muda. Pisei mais fundo:
- Em Brotas, no vizinho estado de SP, em um único caso, a pulverização aérea exterminou 200 colméias! Exposições a doses subletais de veneno fazem abelhas perderem a direção do caminho de casa. E, desaparecem.
- Pensei que a gente fosse importante... – encolheu-se a pequena operária.
- É claro que somos! – amparei-a, como quem tirasse uma faca de seu peito – Veja você: uma única abelha, em busca de pólen e néctar, visita 10 flores por minuto. Ao fim de um dia, fazendo em média 40 vôos, ela toca 40 mil flores. E, uma colméia chega a ter 80 mil abelhas. Para chegar a 1 quilo de mel, precisamos retirar néctar de 5 milhões de flores. Como 30% da produção mundial de alimentos depende da polinização que fazemos, só em valores econômicos, nossa contribuição é de 9,5% do valor da produção agrícola. Ou seja: US$ 135 bilhões ao ano. Não somos importantes?
Ela sorriu. E um zum zum de satisfação percorreu a colméia. Foi quando a rainha, levantando-se, determinou:
- Ficaremos longe das plantações que contenham herbicidas, fungicidas e os mortais inseticidas. Doravante, ao mínimo ronco de motores dos aviões polinizadores, sumiremos do mapa! Daremos preferência à polinização de áreas com cultivo de espécies vegetais variadas e, o que é melhor, vamos criar um esquadrão especializado em repolinizar espécies nativas! Este é o Plano Real. É isso ou bye bye bee! [N.T: tchau tchau abelha!]. Ao trabalho!
Enquanto eles se organizavam, me espremi entre um favo e outro e, lambuzado de mel, mas satisfeito, pulei pra fora. Já longe da colméia, percebi que minha cara estava azul e, de pescoço, só duas veias estufadas.
- O espartilho!!! – dei um tapa na testa.
Afrouxando o danado, pude estufar a barriga, desinchando o pescoço.
E fui voando pra casa, botar mel na minha pinga. Um forte abraço.


____________________________
* Luiz Eduardo Cheida é médico, deputado estadual e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Paraná. Premiado pela ONU por seus projetos ambientais, foi prefeito de Londrina, secretário de Estado do Meio Ambiente, membro titular do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
** BEE é abelha em inglês.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

DIA DO PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA


DOE Nº 79, DE 01/05/09


LEI Nº 13.760, DE 30 DE ABRIL DE 2009.


Institui, como data comemorativa em todo o Estado de Pernambuco, o dia 29 de agosto, dia do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o dia 29 (vinte e nove) de agosto como o Dia do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Art. 2º O Dia do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de abril de 2009.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado



LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR



O projeto que originou esta Lei é de autoria do Soldado Moisés

terça-feira, 16 de junho de 2009

EXPEDIÇÃO VILLAS-BÔAS PELO BRASIL - parte 2

Paulo Villas-Bôas - presidente da Fundação Villas-Bôas com um líder kayapó

Plano Estratégico


Com tudo exposto acima, nos propomos juntamente com todas as instituições que dominam as áreas de Geografia, Biologia, Engenharia Florestal, Agronomia, Antropólogo, Embrapa, Ibama, Funai e todas as entidades e áreas de ensino em qualquer atuação cultural, mesmo os profissionais em quiserem engajar-se no processo de estruturação do projeto.

- OBJETIVOS


Objetivo Principal

Os temas que abordaremos no projeto serão:
Ecossistema, Preservação da natureza em todos os sentidos: (Água, flora, fauna, e natureza); Identidade brasileira, Cooperativismo.Projetos Sociais.

Ações


Agente facilitador e multiplicadorConscientização do cidadãoFacilitador de workshopPraticar projetos sociais.


O projeto terá três etapas:


Primeiro: Conscientização do povo em geral.Segundo: Registro de todas as visitas e seus problemas e soluções. Terceiro: Divulgar com fotos, gravações e filmagens em âmbito nacional e internacional.
________________________
Fonte:
Acesso em: 16 de junho de 2009

DEPOIS DA MARCHA PARA O OESTE, EXPEDIÇÃO VILLAS-BÔAS PELO BRASIL

Parte 1: Conheça a Fundação Villas-Bôas:

INSTITUTO ECONÔMICO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO BRASIL
ESTATUTO
Capitulo I
DAS CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1° O INSTITUTO ECONÔMICO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO BRASIL, denominado FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, instituída por PAULO CELSO VILLAS-BÔAS, conforme ATA de sua fundação onde foi deliberada pelo seu instituidor e seus fundadores realizado no escritório da mesma á Travessa Romualdo de Seixas 1.230 – Umarizal¸ neste município no dia 28 de fevereiro de 2.007¸ o qual faz parte deste processo e mediante registros no Cartório 1° Ofício do Registro Especial de Títulos e Documentos Palácio da Justiça – Fórum, á Praça Felipe Patroni, s/n sob o n° de ordem 265.574 do Protocolo Livro “A” n° 01, registrado sob o n° de ordem 9121, livro “A” n° 05 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 22 de julho de 2.008 a seguir, rege-se por este ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2° O prazo de duração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS é indeterminado é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação aplicável.
Artigo 3° A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS tem sede e foro em Belém Pará, doravante domiciliado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, n.º1.230, Umarizal, Cep: 66.055-200
Parágrafo único – A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderá constituir escritórios de representação e filiais em outras unidades da federação com atuação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Capitulo II
DOS OBJETIVOS
Artigo 4°
A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS tem por objetivo:a) promover e participar de ações itinerantes, visando à conservação, a recuperação e educação ambiental, em geral, a conservação e a otimização do uso sustentado das águas brasileiras e ecossistemas associados, visando garantir a integridade dos processos naturais, o equilíbrio ambiental e o bem estar social;
b) promover prioritariamente o desenvolvimento humano nas diversas regiões do país com respeito à natureza;c) perseguir uma política de meio ambiente prioritariamente para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira com ênfase aos povos amazônidas e aos povos indígenas e para produção de bens geração de emprego e renda, com políticas florestais e cerrados; d) contribuir para a redução e se possível, a erradicação da pobreza; e) promover o desenvolvimento da sociedade em geral e sedimentação da democracia brasileira; f) contribuir para que a criança e o jovem amazônico terminem o ciclo de ensino básico; g) estimular nos ensinos básicos hábitos de leituras e contribuir juntos aos alunos e professores à execução de bibliotecas, estimulando as raízes como folclores, música e esporte; h) contribuir para a igualdade dos sexos e autonomia das mulheres; i) contribuir para a redução da mortalidade infantil; j) contribuir para o combate do HIV/AIDS, da malária e outras doenças;k) contribuir para a sustentabilidade ambiental; l) buscar parcerias mundiais para o desenvolvimento da Amazônia; m)contribuir para o fortalecimento e implementação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Pará e estimular regras aos outros Estados implementando o mesmo conceito de conservação dentro do principio da ordem e espaços para produção;n) contribuir para a qualificação profissional e geração de trabalho e renda em áreas rurais e urbanas com parcerias da área cientifica, instituições de pesquisas, universidades, sociedade civil organizadas como federações, sindicatos e associações;o) fortalecer as indústrias internacionais dependentes dos recursos naturais nacionais para instalarem-se na região norte do nosso país, com parcerias com as indústrias nacionais, captando tecnologia, gerando impostos, renda e empregos, industrializando produtos agregados da nossa riqueza florestal, mineral e hídrica, forçando-os a diminuir a exportação de materiais “in natura”; p) contribuir para expansão de oportunidades de emprego e renda na Amazônia e no resto do país com respeito as Leis ambientais;q) introduzir o aumento de florestas e cerrados no Brasil em áreas alteradas e degradadas; r) buscar informações em todas as instituições governamentais ou, não cruzando estas informações, criar um banco de dados a facilitar soluções quando da necessidade de varias pesquisas para, com um só objetivo, combater as desigualdades inter-regionais;s) contribuir para o aproveitamento sustentável dos recursos naturais da Amazônia;t) fomentar práticas de cooperativismo, associações em regiões com ímpeto de uma desordem e vocação a devastação da floresta, cerrados e catingas; u) contribuir com a sociedade, soluções rápidas junto ao governo federal e estadual, com comarcas especificas nas demandas de grilagem em todo território nacional, principalmente na Amazônia Legal e invasão de terras indígenas, exterminando por de vez a violência no campo. v) contribuir para o avanço da melhoria da qualidade de vida dos amazônidas e toda a sociedade brasileira.
Artigo 5º. Tem a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS as seguintes diretrizes necessárias à aplicação dos objetivos:a) Visitar todas as regiões, cidades, colônias, povoados em todos os Estados brasileiros, sendo que em cada etapa, a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS estará acompanhada de profissionais das áreas cientificas e entidades dos mesmos fins, diagnosticando cada povoado, cidade ou área produtiva com o objetivo de valorizar a cultura brasileira;b) buscar parcerias com universidades, centro de pesquisas, com a sociedade cientifica para formação de uma sociedade mais equilibrada e desenvolvida nas regiões visitadas; c) conscientizar toda a população à conservação da floresta, cerrados e catingas evidenciando as vocações regionais com responsabilidade, propondo programas de apoio ao desenvolvimento; d) promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da legislação para uso e proteção das águas, apoiando pesquisas técnicas e científicas, visando a sua recuperação e conservação; e) elaborar e executar projetos, obras e ações de despoluição hídrica e atmosférica e seu monitoramento, conscientizando com as Leis do Código Florestal, que as às matas ciliares são essenciais ao ecossistema;f) colaborar com as atividades agrícolas, açudes e pisciculturas, respeitando e preservando o desenvolvimento de todas as atividades, através Área de Preservação Permanente (APP);g) estimular os proprietários rurais a criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) a firmar corredores ecológicos dentro de suas propriedades na forma da Lei;h) coibir o avanço do desmatamento nas áreas produtivas, mostrando à sociedade a importância da floresta e de sua sustentabilidade;i) colaborar para consolidação da infra–estrutura amazônica; j) recomendar e apoiar ações de responsabilidade social no seio de células produtivas e econômicas; k) apoiar e criar programas de incentivos fiscais para o desenvolvimento da Amazônia em todas as regiões do país com reciprocidade à floresta e, a cada ação, efetivar três a dez vezes mais o reflorestamento das áreas alteradas e/ou degradadas com orientações técnicas, através de profissionais de cada área, a fim de fomentar todos os parâmetros legais, consolidando o progresso sem a destruição e miséria no campo;l) apoiar e contribuir para pesquisa, difusão de tecnologias, conhecimento e formação de capital humano;m) promover a interação de instituições públicas de pesquisa com setor privado;n) incentivar e apoiar iniciativas voltadas à certificação de qualidade;o) incentivar a implantação de novos centros e núcleos tecnológicos;p) buscar apoio e apoiar o fortalecimento de cadeias produtivas, visando sua organização e competitividade; q) identificar oportunidades de investimentos na região amazônica com educação e civismo nacional; r) apoiar e incentivar o empresariado, empreendedores e produtores na busca de mercados, priorizando cadeias produtivas;s) estimular o empresariado, empreendedores à exploração dos recursos naturais com vocação a regenerar o que for destruído ocasionalmente por acidentes ou criminalmente por elas atribuídas, para que estes, quando isto venha acontecer, mostrem à sociedade o reparo ao meio ambiente com contratações de profissionais nas áreas de geologia, engenharia civil, arquitetura, biólogos, engenheiros florestais, agrícolas e outros quando sua área de atuação for exigida, recompondo tudo que foi afetado, quando for rios, na construção de açudes, procriando as espécies atingidas e devolvendo estas espécies e outras com instruções de centro de pesquisas; t) estimular, ainda, o empresariado, a recompor as matas ciliares ou florestas com madeiras de lei ou frutífera ou o que a região mandar com fiscalização do Ministério Público e Ong’s, aplicando a Lei aos proprietários, diretores e técnicos, penalizando-os, por 10 anos, a participar de simpósios e freqüentar centro de pesquisas em universidades e instituições de pesquisas;u) colaborar para a redução de barreiras internas e externas à exportação de produtos amazônicos com o apoio de organismo internacionais valorizando cada vez mais os produtos certificados; v) buscar retorno compensatório financeiro para a conservação da floresta amazônica; w) identificar e articular parceiros nacionais e internacionais, visando à captação de recursos para investimentos na Amazônia; x) divulgar o potencial sócio-econômico da Amazônia e o desenvolvimento agrícola sustentável e competitivo capacitando seu povo com visão de agronegócio em todas as regiões amazônicas com responsabilidade sócio-econômico e de conservação de florestas em áreas particulares;z) apoiar o empreendedorismo e o desenvolvimento das micros e pequenas empresas com cursos e formação dos empreendedores;a.a) apoiar e criar programas para o desenvolvimento do turismo e ecoturismo na Amazônia,formando modelos de sua atividade e tornando-as legal, mostrando a importância para a preservação da biodiversidade da flora e fauna e para o equilíbrio do ecossistema como um todo;a.b) incentivar as áreas produtivas, a obediência nos corredores ecológicos para o fortalecimento, não deixando erradicar a população de varias espécies da flora e fauna e assim dando equilíbrio que ajude a controlar as pragas na agricultura, dando mais força no equilíbrio dispersando sementes na formação dos corredores ecológicos; a.c) divulgar na mídia nacional e internacional a verdadeira face social, econômica e ambiental da Amazônia, para tal com transparência aos interessados, acompanhar nossos trabalhos via satélite em tempo real; a.d) combater qualquer tentativa de engessamento econômico da Amazônia e restrição a sua soberania;
§1 – Para consecução de seus objetivos a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, valer-se-á de uso de recursos tecnológicos e metodológicos com baixo custo, alta funcionalidade e adequação as peculiaridades regionais de sorte a atender às regiões mais remotas da Amazônia e de todas as regiões nacional, havendo para tanto uma comissão que percorrera o país disseminando tais ações.§2 – A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS atuará de forma autônoma e articulada com entidades de direito público ou privado, procurando mobilizar iniciativas existentes por meio de parceiros específicos ou do terceiro setor com atuações mais diversas para o cumprimento de seus objetivos.§3 _ A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS observará e integrará o chamado Terceiro Setor e é regida pala legislação pertinente obedecendo aos seguintes princípios e práticas: os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;§4 A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, com normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, determinarão no mínimo: a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;[§5 Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de que a Lei exige principalmente de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;§6 A realização de auditoria independente na aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, nos termos da Lei 9790/99 em seu principal objetivo o que rege o artigo 3º e respectiva regulamentação;
§7 A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Artigo 6º Para cumprimento do objetivo descrito no artigo anterior, são finalidades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS: a) mobilizar as comunidades em todo território nacional, para atuar nas questões de conservação do meio ambiente em geral e das águas em particular, visitando a maioria das cidades brasileiras;b) elaborar e executar projetos, obras e ações de despoluição hídrica e atmosférica e seu monitoramento;c) promover o reflorestamento e a arborização pública, a implantação e manutenção de unidades de conservação ambiental;d) promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas, a limpeza e reciclagem de resíduos sólidos;e) promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da legislação para uso e proteção das águas, apoiar pesquisas técnicas e científicas, visando a sua recuperação e conservação;f) incentivar programas de educação ambiental, campanhas, eventos e produções artísticas e culturais ligados a temas ecológicos;g) promover encontros, congressos, seminários, cursos e outras atividades de formação e intercâmbio;(h) incentivar a formação nas escolas de bibliotecas com autorias dos próprios estudantes em redação fazendo intercambio com outras escolas, estimulando os folclores e musicas. (i) apoiar e promover a organização de informações referentes às águas, visando facilitar o acesso público, para melhor compreensão dos usos, efeitos (ambientais, econômicos e sociais) e alternativas de aproveitamento desse recurso;j) apoiar e promover a organização de informações sobre o reflorestamento proibindo o avanço de desmatamento das florestas nacionais, sob pena da Lei.k) promover formas alternativas e não poluentes de transporte;l) promover o ecoturismo e o excursionismo ambiental;m) criar bancos de dados e sites informatizados para divulgação de seus objetivos e outras iniciativas de interesse para a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;n) firmar contratos, convênios, ajustes, parcerias ou qualquer outro ato de convergência ou de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou não, em cumprimento aos seus objetivos.o) conceder prêmios de estimulo a técnicos e profissionais que tenham contribuído, de maneira notória com os objetivos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.Parágrafo Único - No exercício das suas atividades, a Fundação terá a propriedade de marca e das expressões ou sinais de propaganda e o seu uso exclusivo, para distinguir:
Do patrimônio:Artigo 7º - O patrimônio da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS feita pelo instituidor conforme cláusulas abaixo:§1 – A dotação inicial é feita pelo instituidor;§2 – Por doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser acrescido;§3 – Por direitos e bens obtidos por aquisição regular;§4 – Por recursos nacionais e internacionais oriundos de instituições congêneres, para viabilizar a concretização das finalidades propostas;§5 – Por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de co-participação em programas, projetos ou atividades com objetivos e afins.§6 - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja através de particulares, bem como agravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação do Promotor de Fundações.§7- A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, serão decididos pelo Presidente Administrativo juntamente com o responsável pela contabilidade da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, com prévia aprovação do Promotor de Fundações.I - Serviços de:a) comunicação, publicidade e propaganda;b) estúdio fotográfico, cinematográfico e similares;c) ensino e educação;d) diversão, entretenimento e auxiliares;e) sorteio, jogos e auxiliares;f) organização de feiras, exposições, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais;g) serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa;h) serviços de caráter filantrópico, comunitário e beneficente.II - Produtos ou mercadorias de:a) papel, livros e impressos de todos os tipos;b) roupas e acessórios em geral;c) artigos e artefatos de armarinho;d) jóias e bijuterias;e) jogos e brinquedos em geral;f) artigos ou artesanatos regionais em geral;g) artefatos recicláveis em geral.
Artigo 8º - Constituem receitas da Fundação:I - Ordinárias:a) remuneração pelo uso de marca ou expressão ou sinal de propaganda;b) exploração dos direitos autorais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.c) rendimentos provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de que seja titular;d) outros rendimentos próprios da sua atividade ou dos seus bens;e) contribuições em dinheiro dos colaboradores;f) vendas de materiais e roupas com marca da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS..g) remuneração por serviços prestados referentes a contratos ou convênios com órgãos públicos, empresas privadas, entidades da sociedade civil ou outras pessoas jurídicas ou físicas, nacionais ou estrangeiras.II - Extraordinárias:a) doações, auxílios, subvenções;b) outras contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou não.
Artigo 9º - A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS não distribuirá lucros, dividendos, remunerações ou quaisquer outras vantagens a seu instituidor e mantenedores, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento dos objetivos definidos no art. 36º.
Capitulo III
DOS INTEGRANTES
Artigo 10º - A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, é constituída de:a) fundador, atribuída às pessoas signatárias da escritura de instituição e da ata de constituição da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b) mantenedor, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;c) honorário, atribuída às pessoas físicas de saber cientifico, técnico e profissional com relevantes serviços prestados à Fundação e ao desenvolvimento Econômico Social do país e Amazônia;d) beneficente, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação significativa à FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;e) colaborador classe “A”, Órgãos Governamentais e Entidades Públicas e Privadas dos seguintes setores: Educação, Cultura, Academia, Pesquisa, Ciência e Tecnologia e Ambiental (f) colaborador classe “B”, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que contribuam regularmente com prestações em dinheiro ou em serviços, estabelecidas pela Diretoria Administrativa.Parágrafo único: É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público¸ vedada a percepção de remuneração ou subsidio¸ a qualquer titulo.
Artigo 11º - A admissão à FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nas categorias constantes do artigo 10º, será solicitada pelo interessado e aprovada pela Presidência da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 12º - São direitos dos integrantes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:(a) participar das atividades que a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS realizar, criar e mantiver;(b) receber periodicamente informações sobre as ações da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;(c) divulgar a condição de integrante da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;(d) retirar-se livremente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 13º - São deveres dos integrantes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:(a) observar, cumprir e fazer cumprir o estatuto e deliberações da Diretoria Administrativa e executiva;(b) colaborar e apoiar para que a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS cumpra o objetivo e as finalidades a que se destina.
Capitulo IV
Dos órgãos administrativos e suas atribuições
Artigo 14º - A direção da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS é constituída pela Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Conselho Administrativo, Diretoria Executiva Itinerante ou não e Coordenadores RegionaisArtigo 15º - O Conselho Administrativo é o órgão superior dirigente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, composto de até 5 (cinco) membrosArtigo 16º - São membros do Conselho Administrativo o Presidente e o Vice-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, dentre outras pessoas nomeadas pelo instituidor e, membros eletivos aqueles escolhidos pelo Conselho Administrativo, para exercer o mandato por um período de 4 (quatro) anos.
§1 - O instituidor nomeará todos os membros do Conselho Administrativo, em cada período, e os seus substitutos, em caso de vacância.§2 - Os membros dos órgãos de administração tomam posse automaticamente na data designada na ata da nomeação.
Artigo 17º - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, até o mês de abril de cada ano, para aprovar a prestação de contas do exercício anterior e até o mês de novembro de cada ano, para aprovar o orçamento do programa do ano subseqüente; a cada 4 (quatro) anos para eleger o integrantes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e, a cada 4 (quatro) anos, para eleger os membros do Conselho Administrativo.
Artigo 18º - As reuniões extraordinárias do Conselho Administrativo far-se-ão por convocação de 2/3 (dois terço) de seus membros, ou por convocação do Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, comunicada a todos os membros, indicando a pauta respectiva, com 15 (quinze) dias de antecedência, salvo nos casos de absoluta urgência, quando serão comunicados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Artigo 19º - Compete ao Conselho Administrativo:a) zelar pela fidelidade à idéia que presidiu a instituição da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b) examinar e aprovar a prestação de contas do exercício anterior, com parecer prévio de auditor independente e submetê-la ao Ministério Público;c) aprovar o orçamento-programa do ano subseqüente;d) ratificar a indicação, pelo Presidente, do Secretário Executivo, Secretário Executivo adjunto e Coordenadores Regionais e as atribuições a eles delegadas;e) reformar este estatuto;f) eleger membros do Conselho Fiscal;g) deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;h) conferir título de integrante honorário ou beneficente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;i) estabelecer o âmbito de atuação, as políticas, diretrizes, estratégias e planos de atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, para assegurar a consecução dos seus objetivos:j) aprovar os TERMOS DE PARCERIA da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, apresentados pela Diretora- Executiva;k) aprovar o orçamento e o programa de investimentos do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;l) aprovar e encaminhar, aos respectivos órgãos públicos supervisores da execução dos TERMOS DE PARCERIA, os relatórios gerenciais e de atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS elaborados pela Diretora-Executiva;m)fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas para a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;n) emitir parecer sobre o relatório anual da Diretora-Executiva, o balanço e as demonstrações de contas do exercício, com base nos pareceres da auditoria externa e do Conselho Fiscal;o)fixar a remuneração dos empregados da Diretoria-Executiva, observados os valores praticados pelo mercadop)conceder licenças a membro(s) do Conselho, com nomeação de substituto(s) pelo prazo de licença;q)remeter ao Ministério Público sindicância em que tenha sido apurada responsabilidade de membro da Diretoria-Executiva por crime contra o patrimônio público sob a administração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;r)aprovar o Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS que disporá no mínimo, sobre estrutura, gestão e auditoria interna, cargos e respectivas competências, bem como sobre a forma de admissão dos mantenedores;s)aprovar por maioria de, no mínimo, ¾ (três quartos) de seus membros, os manuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS contendo os procedimentos que devam ser adotados para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados;t)definir a forma de aceitação de novos integrantes, conforme dispuser o Regimento Interno do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;u)aprovar a admissão de novos integrantes;v)aprovar a abertura de escritórios e filiais do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS no Brasil ou no exterior;x)indicar três dos seus membros para compor o Conselho Fiscal, os quais ficarão impedidos de votar, no âmbito do Conselho de Administração, nas deliberações relativas aos demonstrativos financeiros e contábeis e às contas anuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, bem como nas relativas às demais matérias sujeitas ao exame do Conselho Fiscal; y)deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 20º - O Presidente e o Vice-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nomeados pelo instituidor, terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleiçãoArtigo 21° Compete ao Presidente do Conselho de Administração:I– cumprir e fazer cumprir este Estatuto;II- convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;III - designar Conselheiro para secretariar as reuniões dos Conselhos de Administração; IV - convocar o Conselho FiscalArtigo 22°. - Compete a Diretoria Executiva:I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e os Manuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e as deliberações do Conselho de Administração;II - implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, estabelecidos pelo conselho de Administração;III - planejar, dirigir e controlar todos os serviços e atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS; IV- encaminhar às entidades sociais, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução dos planos no exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos e privados neles aplicados, bem como a avaliação dos TERMOS DE PARCERIA e as análises gerenciais cabíveis, observadas as normas do Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;V- Providenciar a realização de auditoria sempre que a aplicação dos recursos recebidos, por força de TERMOS DE PARCERIA, ultrapassarem trezentos salários mínimos.VI- Encaminhar ao Conselho de Administração:a) a proposta de Orçamento Geral Anual, contempladas, se houver, as unidades administrativas da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b) os relatórios semestrais das atividades com respectivos balancetes;c) a prestação de contas e o Relatório Anual de Gestão, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;d) a avaliação dos TERMOS DE PARCERIA e as análises gerenciais cabíveis, consoante a Lei de Orçamento Anual e o Plano Plurianual do Governo Estadual;e) propostas de alterações de políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos, com exposição de motivos.
VII - propor ao Conselho de Administração:a) o Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b)o Manual de Recursos Humanos que disporá, entre outros assuntos, sobre carreiras, plano de cargos e salários, vantagens, benefícios, seleção, treinamento e disciplina, relativo ao pessoal do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;c)o Manual de Sistemas de Gestão que disporá, entre outros assuntos, sobre sistemas de planejamento e controle, informações gerenciais, orçamento, contabilidade, custos, finanças, alçadas decisórias, procedimentos administrativos e normas de Auditoria Interna.VIII - celebrar acordos, convênios ou contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, sempre tendo como meta a melhor solução para os propósitos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;IX - celebrar contratos de cooperação com instituições privadas nacionais ou estrangeiras para desenvolvimento e/ou execução de projetos nas áreas específicas de atuação do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;X - decidir sobre a contratação de pessoal, consoante o disposto no Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;XI - publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, os relatórios financeiros e o relatório de execução dos TERMOS DE PARCERIA, informando que tais documentos, juntamente com as certidões negativas mencionadas do inciso seguinte, encontram-se à disposição para exame de qualquer interessado;XII - providenciar a expedição que confere a Lei, principalmente a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços;XIII - recomendar a admissão de novos integrantes, na forma definida pelo Conselho de Administração;IX - gerir e aplicar os recursos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;X - contratar e acompanhar os trabalhos de auditória externa.
Artigo 23°. Compete ao Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:I- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões do Conselho de Administração;II- dirigir as atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, coordenando e supervisionando os trabalhos da Diretória-Executiva e dos demais empregados;III- presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;IV- representar a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.Parágrafo Único A movimentação bancária da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS será efetuada em conjunto com o Diretor Presidente Executivo e Diretor Financeiro, quando do seu impedimento assinara o Presidente Administrativo e na falta deste o Vice-Presidente Administrativo, conforme regimento interno devendo constar duas assinaturas para validar qualquer documento financeiro.
Artigo 24º - Compete ao Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:a) representar a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;b) convocar o Conselho Administrativo;c)dirigir e supervisionar os serviços da Fundação;d) praticar os atos relativos à administração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, inclusive em relação a contratação de empregados e/ou prestadores de serviços necessários à consecução de seus objetivos que farão parte da constituição funcional.e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza;g) apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS ao Conselho Administrativo;h) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos.
Artigo 25º - Compete ao Vice-Presidente da Fundação:a) substituir o Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, na sua ausência ou impedimento;b) assegurar a gestão administrativa da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, no âmbito nacional;c) colaborar com o Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nas atribuições administrativas que lhe forem confiadas;d) praticar os atos relativos à administração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, inclusive em relação a empregados ou prestadores de serviços autônomos;e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias no impedimento do presidente;f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza;g) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos.
Artigo 26º - Compete ao Coordenador Regional:a) assegurar a gestão administrativa da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, no âmbito estadual de sua região;b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvido o Conselho Administrativo.
Art. 27º – Os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e/ou para ela prestarem serviços específicos, poderão ser remunerados, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 28º - O Conselho Técnico e Científico é um órgão de assessoramento da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, na consecução dos seus objetivos institucionais, composto de número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas e destituídas pelo Presidente.
Art. 29º - Compete ao Conselho Técnico e Científico:a) prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões técnicas e científicas;b) orientar quanto à prioridades de planos de trabalho;c) opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica, quando solicitado pelo Conselho administrativo ou quando julgar necessário;d) promover e divulgar as atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS entre as comunidades técnicas e científicas.e) dar suportes científicos a diretoria executiva itinerante.f) quando requisitado, acompanhar a diretoria executiva em todo território nacional podendo ai sim ser remunerado.g) recrutar profissionais e estudantes por meio de indicação ou concursos nacionais para acompanhar a diretoria executiva itinerante em todo território nacional.h) todo o corpo técnico formulado pelo profissionais será recebido como doações de seus trabalhos.i) partes do recrutamento dos envolvidos por concurso serão remuneradas por etapa e regiões visitadas.j) os projetos dos concursados serão avaliados pelos membros da presidência da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 30º – O Conselho Mantenedor é formado por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que apóiam as atividades institucionais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS com recursos financeiros e/ou serviços prestados.
Artigo 31º - Compete ao Integrante Mantenedor:a) participar de reunião anual, com a presença da direção geral da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, para prestação de contas e apresentação de seu planejamento para o ano seguinte, nos termos estatutários.b) ter preferência para patrocínio em todos os projetos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.c) indicar, caso assim deseje, um membro para fazer parte do Conselho Mantenedor durante o período em que permanecer na condição de Mantenedora.d) promover e prestigiar a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, participando, desde que seja de seu interesse, ativamente de suas atividades, visando unir esforços para divulgar ações em prol da conscientização e conservação ambiental no Brasil.e) participar dos comitês técnicos e reuniões, quando solicitado, e dentro de suas possibilidades, avaliando os projetos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.f) contribuir com a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS com recursos financeiros e/ou serviços arbitrados pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e detalhados em seu Termo de Adesão.g) contribuir com parcelas mensais, bi-mestral, tri-mestral, semestrais ou anuais. Os mantenedores físicos terão a liberdade de escolher a forma e a quantidade de numerários a serem destinados a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, os demais serão fixadas anualmente na forma aprovada pela Assembléia Geral;
Artigo 32º – O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3(três) integrantes efetivos e dois (dois) suplentes.§1 – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Administrativo.§2 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho Administrativo.§3– Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.§4– Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Administrativo se reunirá no prazo máximo de 30(trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante. Artigo 33º – São atribuições do Conselho Fiscal:I – examinar, sem restrições, a todo o tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;II - fiscalizar os atos do Vice-Presidente e dos Coordenadores Regionais, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;III - comunicar ao Conselho Administrativo e ao Promotor de Justiça de Fundações erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;IV – opinar sobre as demonstrações contábeis da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Promotor de Justiça de Fundações;V – aprovar o balancete semestral; aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;VI – aprovar o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Administrativo;VII – aprovar o orçamento anual ou plurianual da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, programas e projetos relativos às atividades da Entidade, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.VIII - participar de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias como manda o manda este estatuto definido no artigo 40° item 1 e 2.
Artigo 34º- Caberá aos colaboradores classe “A”:I Obedecer ao presente Estatuto, ao Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;II – Propor ao Conselho de Administração sugestões que sejam de interesse da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 35º. Os integrantes não responderão pessoal e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 36º É vedada à distribuição de bens, valores ou parcela do patrimônio da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento ou da retirada de seus integrantes.
Capitulo V
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 37º - Os sistemas de gestão administrativa e de auditoria interna da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS que entre outras finalidades coibirão a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais em favor dos que detiverem participação no processo decisório da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS (e em decorrência dessa participação) serão reguladas no Regulamento Interno e nos Manuais que disporão sobre o logístico, os recursos humanos e os procedimentos para contratação de serviços, compras dos equipamentos necessários para sua boa execução, alienações, orçamentos e finanças.I – A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderá reembolsar os membros do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.II- Considera-se serviço voluntário, Lei 9.608/98, artigo 1º, atividades não remuneradas prestada por pessoas físicas e entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade. III – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afim.IV – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre entidade pública ou privada e o prestador de serviços voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.V – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.VI – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço.Parágrafo único – O Regimento Interno e os Manuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, obedecerão aos conceitos, diretrizes e princípios administrativos e definirão os meios e processos executivos necessários à consecução de seus objetivos.Título IDA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 38° A Assembléia Geral, órgão deliberativo máximo do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, é composta por todos os integrantes em pleno gozo de seus direitos e será convocada e instalada na forma estatutária.
Artigo 39° - Compete a Assembléia Geral:I – eleger os representantes das entidades no Conselho de Administração e eleger o Conselho Fiscal;II – decidir sobre reformas do Estatuto conforme o disposto no art. 56III - decidir sobre a extinção da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nos termos do art’s 57°/58°.
Artigo 40° - A Assembléia Geral da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS será convocada:I - Ordinariamente, a cada ano até o dia 30 (trinta) do mês de abril, para deliberar acerca de sua competência estabelecida no artigo anterior; eII - Extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses coletivos o exigirem, pela maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 41° A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será assinada pelo Presidente do Conselho de Administração mediante aviso publicado em jornal de grande circulação no Estado de sua fundação, além de divulgado por meios eletrônicos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data de sua realização, mencionando-se dia, hora, local e assuntos da pauta.
Título II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 42° - O Conselho de Administração será composto de todos os membros titulares, com seus respectivos suplentes.§1° Os membros do Conselho de Administração deverão gozar de ilibada reputação e reconhecida competência profissional.§2° A perda da condição de representante das entidades civis implicará sua destituição do cargo de Conselheiro, devendo a respectiva entidade, indicar novo representante para compor o Conselho de Administração.§3° Em caso de morte ou renuncia de Conselheiro, dever-se-á adotar o procedimento disposto no parágrafo anterior.§4° As entidades civis privadas que comporão o Conselho de Administração serão eleitas pela Assembléia Geral
Artigo 43° Ao Conselho de Administração cabe estabelecer diretrizes fundamentais de atuação com vistas à consecução dos objetivos colimados pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, definindo estratégias de ação, planejamento e controle.
Artigo 44° Os membros do Conselho de Administração terão mandato de quatro anos, admitida à recondução, estendendo-se tal mandato, automaticamente, até a Investidura dos novos membros que irão compor o Conselho no período subseqüente.
Artigo 45° O mandato do Presidente do Conselho e do Vice-Presidente será de 04 (quatro) anos, com direito a recondução.Parágrafo Único O Vice-Presidente substituirá o presidente em seus impedimentos.
Artigo 46° - O Conselho de Administração reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por dois terço de seus membros ou pelo Conselho Fiscal:a) em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros; b) em segunda convocação, com a presença mínima da maioria absoluta dos membros presentes.
Artigo 47º - As decisões serão adotadas por maioria dos presentes, cabendo a cada membro um voto.
Artigo 48° - O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderá participar das reuniões do Conselho de Administração com direito de voto.
Título III
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
Artigo 49° A Diretoria-Executiva é uma estrutura profissional que, segundo os interesses e diretrizes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, será instituída pelo presidente do Conselho Administrativo para execução de tarefas regionais, estaduais e de âmbito nacional onde prestará serviços conforme os objetivos deste estatuto e que digam respeito à gestão operacional e administrativa da entidade, de forma a atender seus objetivos institucionais.
Artigo 50°. A Diretoria-Executiva será formada por quadro de pessoal contratado pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, composto de até 5 (cinco) Diretores-Executivos, sendo que a um desses caberá o papel de Presidente Executivo, dois Vices-Presidentes um Secretário e um Tesoureiro.Parágrafo Único Os cargos que propõe a Diretoria-Executiva somente poderão ser preenchidos por profissionais que possam atuar em regime de dedicação exclusiva e integral, sendo os mesmos empregados remunerados na forma estabelecida pelo Conselho de Administração.1 - Os empregados da Diretoria-Executiva apresentarão na forma fixada no Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, sua declaração de bens.2 - O detalhamento da área de atuação, das competências, das atribuições e forma de contratação dos Diretores-Executivos e demais empregados será definido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, na forma do inciso IX do art° 22, ressalvadas as competências e atribuições mínimas do Diretor-Presidente.
Artigo 51°. Em caso de aposentadoria ou demissão de empregado da Diretoria-Executiva, o Conselho de Administração deverá contratar um substituto dentro de 30 (trinta) dias contados da saída do empregado.
Capitulo VIDO CONSELHO FISCALArtigo 52° - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 53°- Compete ao Conselho Fiscal:fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e examinar, a qualquer tempo, os registros, títulos e documentos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;a) acompanhar os trabalhos da auditoria externa contratada;b) examinar o balanço, as contas e o relatório anual de gestão apresentados pela Diretoria-Executiva, emitindo os competentes pareceres com base na manifestação da auditoria externa;c) opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;d) convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral e o Conselho de Administração;e) eleger seu próprio Presidente.Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal estender-se-à, automaticamente, até a investidura dos novos membros que forem eleitos para o período subseqüente.
Artigo 54° - O Conselho Fiscal reunir-se-á:a) ordinariamente, na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, mediante convocação do seu Presidente, efetuada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para o cumprimento da alínea “c’’ do artigo anterior;b) extraordinariamente, sempre que convocado com antecedência de pelo menos 8 (oito) dias, pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho de Administração.

Capitulo VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 55º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderão ser obtidos:I – por TERMOS DE PARCERIA com órgãos e entidades governamentais e contratos com instituições privadas nacionais, para custeio de projetos de interesse público nas áreas e atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;II – por TERMOS DE PARCERIA com órgãos e entidades governamentais ou contratos com pessoas jurídicas privadas estrangeiras, para desenvolvimento e/ou execução de projetos nas áreas específicas de sua atuação;III – por rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;IV – por doações e legados destinados a apoiar suas atividades;V - por subvenções que lhe forem transferidas pelo Poder Público;VI – por contribuições dos mantenedores;VII- pelo recebimento de direitos autorais;VIII- pela prestação de serviços;IX - por contribuições voluntárias ou contratos dos colaboradores classe “A” e “B”;X - por vendas de materiais e roupas com marcas da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔASXI - por outros que, porventura, lhe forem destinados.§1° Os eventuais excedentes financeiros serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;§2° A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal
Capitulo VIII
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Artigo 56° - O estatuto da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, poderá ser alterado ou reformado por proposta do instituidor ou do Conselho Administrativo, desde que:I A alteração ou reforma seja discutida e deliberada por dois terço dos componentes do Conselho Administrativo e Executivo em reunião conjunta, presidida pelo segundo;II A alteração ou reforma não contrarie as finalidades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.III Haja aprovação pelo órgão competente do Ministério Público;Capitulo IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 57° - No caso de sua desqualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99; e preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja qualificada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 58° Em caso de extinção, os bens que forem destinados a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e que esta vier a adquirir, produzir ou receber por doações ou legados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio de outra Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da extinta; escolhida pelo Conselho Executivo
Artigo. 59° - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelos serviços que prestarem a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS
Artigo. 60° - Quando da morte do seu instituidor Paulo Celso Villas Boas a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, não se extinguirá, tomando posse automaticamente sua mulher Graça Valéria Vital Villas Boas, ou na falta dela seus sucessores, prevalecendo todas as funções que couber ao instituidor fundador
Artigo 61° - O exercício social coincidirá com o ano civil
Artigo 62° - O registro deste Estatuto em Cartório e sua publicação no Diário Oficial do Estado dar-se-à no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da respectiva aprovação
Artigo 63° - A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS extinguir-se-á nos casos previstos em lei ou por deliberação de sua Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, pelo voto de pelo menos ¾ (três quartos) dos setores mencionados no inciso III do art. 39°, devendo-se proceder à sua liquidação com observância das formalidades legaisArtigo 64° - As eventuais dúvidas e omissões deste Estatuto serão solucionadas pelo Conselho de Executiva.
Artigo 65º - Fica eleito o foro de Belém/Pará para dirimir quaisquer demanda decorrente deste Estatuto.
Artigo 66°- Este estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
Belém (Pa). 23 de Abril de 2.008.
Paulo Celso VILLAS-BÔAS
Istituidor
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Disponível em: www.expedicoesvillasboas.com.br
Acess em: 15 junho de 2009

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