Sunamita
De: Deputado Cheida (cheida@cheida.com.br)
Enviada: terça-feira, 26 de maio de 2009 12:45:51
Para: sunamitamagalialbuquerque@hotmail.com
Sunamita,
Obrigado por suas palavras tão gentís, embora talvez você já nem se lembre do e-mail
que me enviou, tal o tempo que já faz! Me perdôe pela demora em responder-lhe.
Não acontecerá novamente.
Um forte abraço,
Cheida
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Gabinete : (41) 3350-4088
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http://www.cheida.com/.
APRESENTAÇÃO:
Nº 171 - Paraná, 31 de maio de 2009
UMA CÁFILA DE SOLUÇÕES
Na economia de mercado a lógica é que uns percam para que outros possam ganhar. O jogo onde todas as partes ganham parece conversa fiada: para que um ganhe, o outro também tem que ganhar. Que coisa absurda! O irresistível ganha-ganha, não parece lógico. Não parece coisa séria.
Por isso, fica tão difícil solucionar, por exemplo, impasses ambientais.
Um agricultor deve fazer sua reserva legal abrindo mão de 20% ou de 35% ou de 80% da propriedade, dependendo da região do país, para que a sociedade ganhe em qualidade de vida.
Em uma sociedade capitalista, pede-se ao proprietário que abra mão de parte da santa e honorável propriedade privada.
Na lógica de mercado isso é possível. Porém, nela, você abre mão de uma coisa em troca de outra coisa. Qual é a outra coisa que se oferece a este agricultor? Nenhuma coisa.
Então, por que ele deve ceder um pouco daquilo que muito lhe custou? Por que é humano? É solidário? Por que viabiliza as futuras gerações?
Oras, se a sociedade é de mercado, cumpram-se as regras do mercado!
O agricultor está prestando um serviço que a natureza faria por todos. Então, deve receber um pagamento pelos serviços ambientais prestados. Quanto custa à sociedade, se preservados, a terra, o ar, a água e a biodiversidade local? Quantifique-se e pague-se a quem preserva. Troca justa. Dentro das regras. Ele ganha, a sociedade ganha. Todos ganham.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é a grande alternativa àqueles que querem, por exemplo, mudar o Código Florestal Brasileiro, reduzindo as áreas preservadas dentro da propriedade rural. A lógica do PSA pode ser estendida à dona de casa,que separa o lixo, em detrimento daquela que não o faz; ao industrial, que trata seus efluentes, em detrimento daquele que os despeja no rio sem a devida atenção...
Se a Lei de Crimes Ambientais pune quem faz o errado, já está na hora de bonificar quem faz o certo.
O ganha-ganha pode estar diante dos olhos e não se enxerga. Veja o que o pernambucano Júlio César de Mello e Souza, escreveu há mais de 50 anos:
“Beremiz Samir e seu companheiro de viagem, apertados no lombo de um único camelo, à caminho de Bagdá, encontram três irmãos em acalorada disputa. O pai deixara-lhes de herança 35 camelos. Ao mais velho, cabia a metade dos camelos. Ao do meio, a terça parte. Ao mais novo, a nona parte. Mas, como fazer a partilha se a metade, a terça parte e a nona parte de 35 não são números exatos?
- Encarrego-me de fazer, com justiça, essa divisão – fala, apeando, Beremiz Samir – se me permitirem que eu junte aos seus 35 o camelo de meu companheiro de viagem.
Mesmo sob o protesto do amigo, que nada entendeu, falou com tal segurança, que todos concordaram. E, prosseguiu:
- Agora, são 36 camelos. E, voltando-se para o mais velho:
- Deverias receber, meu amigo, a metade de 35, isto é, 17,5. Receberás a metade de 36, portanto, 18. Nada tens a reclamar, saíste lucrando.
Dirigindo-se ao segundo herdeiro:
- E tu, deverias receber um terço de 35, isto é, 11 e pouco. Vais receber um terço de 36, isto é, 12. Também não poderás protestar Seu lucro é real.
E, por fim, ao mais moço:
- Tu, meu jovem, segundo o desejo de teu pai, deverias receber a nona parte de 35, isto é, 3 e tanto. Vais receber a nona parte de 36, isto é, 4. Teu lucro foi igualmente notável. Só tens a agradecer.
E, concluiu com a maior serenidade:
- Pela vantajosa troca, em que os três saíram lucrando, couberam 18 camelos ao primeiro, 12 ao segundo e 4 ao terceiro, o que dá um resultado (18+12+4) de 34 camelos. Dos 36 camelos, sobraram, portanto, dois. Um, como sabem, pertence ao meu amigo de viagem. Outro toca por direito a mim, por ter resolvido a contento, o complicado problema da herança.
- Sois inteligente, ó Estrangeiro! – Exclamou o mais velho. - Aceitamos a vossa partilha na certeza de que foi feita com justiça e equidade!
Entregando as rédeas ao amigo, ambos continuaram a viagem para Bagdá. Agora, cada um em seu camelo”.
O ganha-ganha existe. Pode estar nos negócios, nas relações pessoais, nas irremediáveis polêmicas ambientais... É mais lógico. É ético. Se procurar, encontraremos uma cáfila, ou melhor, um monte de soluções.
A propósito, o pernambucano e professor Júlio Cesar de Mello e Souza atendia pelo pseudônimo de Malba Tahan. Este problema está em O Homem que Calculava, um de seus livros, traduzido em inúmeros idiomas.
Se Beremiz Samir procurasse convencer os herdeiros usando conceitos sociológicos, argumentos filosóficos ou religiosos, não o conseguiria. A questão era de matemática. Por isso, ele usou regras matemáticas.
Se a sociedade é de mercado, cumpram-se as regras de mercado. Ou mude-se o tipo de organização social!
- Tá nervoso, padim?
- Não. Só estou um pouco matemático.
Um forte abraço e até sexta que vem.
* Cáfila é o coletivo de camelo.
________________________
**Luiz Eduardo Cheida é médico, deputado estadual e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Paraná. Premiado pela ONU por seus projetos ambientais, foi prefeito de Londrina, secretário de Estado do Meio Ambiente, membro titular do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Projeto de Lei Nº 462/08
Súmula: Institui no âmbito do sistema público estadual de ensino fundamental e médio do Paraná a Merenda Escolar Orgânica
Art. 1.º Institui no âmbito do sistema público estadual de ensino fundamental e médio a Merenda Escolar Orgânica.
Parágrafo Único. Entende-se por Merenda Escolar Orgânica a merenda escolar certificada, conforme legislação federal pertinente. Assim, entre outras especificações da legislação, os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e componentes.
Art. 2.° A implantação desta lei será feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, até que 100% (cem por cento) dos sistema de ensino público do Estado do Paraná garantam a seus alunos o direito à Merenda Escolar Orgânica.
Art. 3° O Poder Executivo preverá na legislação orçamentária as condições e as escalas de aplicação da presente lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, Sala das Sessões, 21 de outubro de 2008.
LUIZ EDUARDO CHEIDA
Deputado Estadual – PMDB
ELTON WELTER
Deputado Estadual – PT
LUCIANA RAFAGNIN
Deputada Estadual - PT
Justificativa: Na infância e na adolescência o corpo humano se forma. Todos os nossos órgãos, como os rins, fígado, pulmões, tiram de nossa alimentação e de nossos hábitos de vida os nutrientes e as condições para toda a vida. Quanto melhor forem as condições neste período de vida, melhor será nossa saúde na vida adulta e principalmente na velhice.
Inúmeros estudos clínicos e científicos demonstram que uma nutrição de baixa qualidade ou que contenha inúmeras substâncias tóxicas, repletas de aditivos químicos e hormônios sintéticos propiciam ou estimulam o aparecimento de doenças degenerativas. O consumo de carnes com hormônios e antibióticos em excesso já é considerado um fator de risco para o aparecimento de neoplasias (cânceres).
Atualmente, apesar dos esforços meritórios das Secretarias de Estado da Educação e do Meio Ambiente, a merenda escolar continua sendo ofertada com agrotóxicos, antibióticos, hormônios, etc. A Secretaria de Estado da Saúde já despende enormes quantias para o tratamento de doenças degenerativas, que com certeza poderiam ser evitadas, ou ao menos minimizadas, caso a população não consumisse alimentos contaminados.
O único argumento que poderia ser contrário à merenda orgânica seria a comparação do preço do alimento orgânico em relação ao convencional. Entretanto, com a elevação do consumo deste tipo de produto, e o conseqüente aumento da demenda, seus preços irão baixar e certamente deverão se aproximar dos produtos convencionais.
No entanto, em que pese a superficial argumentação atinente ao preço, questiona-se: quanto vale investir na promoção da saúde de nossos filhos? Quanto custa para o Estado do Paraná os inúmeros casos de intoxicação por agrotóxicos? Quanto custa ao Estado do Paraná as inúmeras doenças decorrentes do uso dos agrotóxicos?
De acordo com o Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotoxicos da Organização Pan-Americana da Saúde [1], a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que ocorram no mundo cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes por ano. Dessas, cerca de 70% ocorrem em países do chamado Terceiro Mundo. Além da intoxicação de trabalhadores que têm contato direto ou indireto com esses produtos, a contaminação de alimentos tem levado a grande número de intoxicações e mortes.
Conforme o Centro de Epidemiologia (CEPI) da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR), os agrotóxicos aparecem em segundo lugar como causa de intoxicação humana. Nos anos de 1993 e 1994 foram registrados 1.141 e 1.059 casos, respectivamente. A circunstância profissional aparece em primeiro lugar, correspondendo a 53,4% dos casos em 1993, e a 63,2% em 1994. Em seguida aparece o suicídio com 25,6% e 21,2% dos casos, respectivamente. A circunstância acidental aparece em terceiro lugar, com 19,2% e 11,8% dos casos, respectivamente.
Os principais sintomas da intoxicação por agrotóxicos são dores de cabeça, tonturas, náuseas, vômitos, dificuldades respiratórias, paralisias, dermatites de contato, formação de catarata e atrofia do nervo óptico, lesões cerebrais irreversíveis, pancitopenia (redução das células sanguíneas), neurites periféricas (inflamação dos nervos), diplopias (visão dupla), tremores, aumento da pressão arterial, pendências ao suicídio, tumores malignos, morte fetal, hemorragias, coma e a morte.
Não bastasse o forte argumento de economia que o Estado terá evitando problemas causados à saúde pública, também se economizará devido ao fato de os produtos serem adquiridos diretamente dos produtores orgânicos locais.
Segundo o Departamento de Economia Rural, da Secretaria da Agricultura – SEAB, existem no Paraná 5.300 produtores de orgânicos no Estado. A safra de 2006/2007 foi de 107.230 toneladas, sendo que na safra de 1996/1997 foram produzidas 4.000 toneladas, ou seja, houve o aumento de 103.230 toneladas em dez anos! Seguindo-se esta projeção, o Estado do Paraná poderá ter um aumento, nos próximos dez anos, de 2.680,75% a mais de produtos orgânicos no ano de 2016, chegando a produzir 2.980.994 toneladas de produtos orgânicos!!!
O presente Projeto de Lei beneficiará em sua plenitude 2.110 escolas estaduais, mais de meio milhão de pessoas. Mas isso ocorrerá de forma gradual, para que não haja impacto financeiro no Orçamento do Estado.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 24, aduz que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre produção e consumo; conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor; educação e cultura. Assim, não há que se falar em incompetência legislativa para a proposição do presente Projeto de Lei.
Ademais, o artigo 225 da Constituição da República preconiza que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações"; e o texto da Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 207, complementa o texto constitucional, incluindo a "garantia à proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais".
Está nas mãos da Assembléia Legislativa do estado do Paraná dizer sim à saúde de nossas crianças, dizer não às intoxicações e às inúmeras mortes decorrentes dos agrotóxicos e proteger o meio ambiente para uma vida futura com qualidade para todos. Conto com o apoio dos nobres pares para dizer sim à vida!
Andamento: 20/05/2009 Comissão de Constituição e Justiça, para apreciar emenda
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