"Acreditando na magia que existe na educação! Buscando ser a mudança que quero ver no mundo"!
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quarta-feira, 17 de junho de 2009

DIA DO PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA


DOE Nº 79, DE 01/05/09


LEI Nº 13.760, DE 30 DE ABRIL DE 2009.


Institui, como data comemorativa em todo o Estado de Pernambuco, o dia 29 de agosto, dia do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o dia 29 (vinte e nove) de agosto como o Dia do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Art. 2º O Dia do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de abril de 2009.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado



LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR



O projeto que originou esta Lei é de autoria do Soldado Moisés

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