Parte 1: Conheça a Fundação Villas-Bôas:
INSTITUTO ECONÔMICO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO BRASIL
ESTATUTO
Capitulo I
DAS CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1° O INSTITUTO ECONÔMICO SOCIAL E SUSTENTÁVEL DO BRASIL, denominado FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, instituída por PAULO CELSO VILLAS-BÔAS, conforme ATA de sua fundação onde foi deliberada pelo seu instituidor e seus fundadores realizado no escritório da mesma á Travessa Romualdo de Seixas 1.230 – Umarizal¸ neste município no dia 28 de fevereiro de 2.007¸ o qual faz parte deste processo e mediante registros no Cartório 1° Ofício do Registro Especial de Títulos e Documentos Palácio da Justiça – Fórum, á Praça Felipe Patroni, s/n sob o n° de ordem 265.574 do Protocolo Livro “A” n° 01, registrado sob o n° de ordem 9121, livro “A” n° 05 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 22 de julho de 2.008 a seguir, rege-se por este ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2° O prazo de duração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS é indeterminado é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação aplicável.
Artigo 3° A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS tem sede e foro em Belém Pará, doravante domiciliado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, n.º1.230, Umarizal, Cep: 66.055-200
Parágrafo único – A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderá constituir escritórios de representação e filiais em outras unidades da federação com atuação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Capitulo II
DOS OBJETIVOS
Artigo 4°
A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS tem por objetivo:a) promover e participar de ações itinerantes, visando à conservação, a recuperação e educação ambiental, em geral, a conservação e a otimização do uso sustentado das águas brasileiras e ecossistemas associados, visando garantir a integridade dos processos naturais, o equilíbrio ambiental e o bem estar social;
b) promover prioritariamente o desenvolvimento humano nas diversas regiões do país com respeito à natureza;c) perseguir uma política de meio ambiente prioritariamente para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira com ênfase aos povos amazônidas e aos povos indígenas e para produção de bens geração de emprego e renda, com políticas florestais e cerrados; d) contribuir para a redução e se possível, a erradicação da pobreza; e) promover o desenvolvimento da sociedade em geral e sedimentação da democracia brasileira; f) contribuir para que a criança e o jovem amazônico terminem o ciclo de ensino básico; g) estimular nos ensinos básicos hábitos de leituras e contribuir juntos aos alunos e professores à execução de bibliotecas, estimulando as raízes como folclores, música e esporte; h) contribuir para a igualdade dos sexos e autonomia das mulheres; i) contribuir para a redução da mortalidade infantil; j) contribuir para o combate do HIV/AIDS, da malária e outras doenças;k) contribuir para a sustentabilidade ambiental; l) buscar parcerias mundiais para o desenvolvimento da Amazônia; m)contribuir para o fortalecimento e implementação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Pará e estimular regras aos outros Estados implementando o mesmo conceito de conservação dentro do principio da ordem e espaços para produção;n) contribuir para a qualificação profissional e geração de trabalho e renda em áreas rurais e urbanas com parcerias da área cientifica, instituições de pesquisas, universidades, sociedade civil organizadas como federações, sindicatos e associações;o) fortalecer as indústrias internacionais dependentes dos recursos naturais nacionais para instalarem-se na região norte do nosso país, com parcerias com as indústrias nacionais, captando tecnologia, gerando impostos, renda e empregos, industrializando produtos agregados da nossa riqueza florestal, mineral e hídrica, forçando-os a diminuir a exportação de materiais “in natura”; p) contribuir para expansão de oportunidades de emprego e renda na Amazônia e no resto do país com respeito as Leis ambientais;q) introduzir o aumento de florestas e cerrados no Brasil em áreas alteradas e degradadas; r) buscar informações em todas as instituições governamentais ou, não cruzando estas informações, criar um banco de dados a facilitar soluções quando da necessidade de varias pesquisas para, com um só objetivo, combater as desigualdades inter-regionais;s) contribuir para o aproveitamento sustentável dos recursos naturais da Amazônia;t) fomentar práticas de cooperativismo, associações em regiões com ímpeto de uma desordem e vocação a devastação da floresta, cerrados e catingas; u) contribuir com a sociedade, soluções rápidas junto ao governo federal e estadual, com comarcas especificas nas demandas de grilagem em todo território nacional, principalmente na Amazônia Legal e invasão de terras indígenas, exterminando por de vez a violência no campo. v) contribuir para o avanço da melhoria da qualidade de vida dos amazônidas e toda a sociedade brasileira.
Artigo 5º. Tem a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS as seguintes diretrizes necessárias à aplicação dos objetivos:a) Visitar todas as regiões, cidades, colônias, povoados em todos os Estados brasileiros, sendo que em cada etapa, a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS estará acompanhada de profissionais das áreas cientificas e entidades dos mesmos fins, diagnosticando cada povoado, cidade ou área produtiva com o objetivo de valorizar a cultura brasileira;b) buscar parcerias com universidades, centro de pesquisas, com a sociedade cientifica para formação de uma sociedade mais equilibrada e desenvolvida nas regiões visitadas; c) conscientizar toda a população à conservação da floresta, cerrados e catingas evidenciando as vocações regionais com responsabilidade, propondo programas de apoio ao desenvolvimento; d) promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da legislação para uso e proteção das águas, apoiando pesquisas técnicas e científicas, visando a sua recuperação e conservação; e) elaborar e executar projetos, obras e ações de despoluição hídrica e atmosférica e seu monitoramento, conscientizando com as Leis do Código Florestal, que as às matas ciliares são essenciais ao ecossistema;f) colaborar com as atividades agrícolas, açudes e pisciculturas, respeitando e preservando o desenvolvimento de todas as atividades, através Área de Preservação Permanente (APP);g) estimular os proprietários rurais a criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) a firmar corredores ecológicos dentro de suas propriedades na forma da Lei;h) coibir o avanço do desmatamento nas áreas produtivas, mostrando à sociedade a importância da floresta e de sua sustentabilidade;i) colaborar para consolidação da infra–estrutura amazônica; j) recomendar e apoiar ações de responsabilidade social no seio de células produtivas e econômicas; k) apoiar e criar programas de incentivos fiscais para o desenvolvimento da Amazônia em todas as regiões do país com reciprocidade à floresta e, a cada ação, efetivar três a dez vezes mais o reflorestamento das áreas alteradas e/ou degradadas com orientações técnicas, através de profissionais de cada área, a fim de fomentar todos os parâmetros legais, consolidando o progresso sem a destruição e miséria no campo;l) apoiar e contribuir para pesquisa, difusão de tecnologias, conhecimento e formação de capital humano;m) promover a interação de instituições públicas de pesquisa com setor privado;n) incentivar e apoiar iniciativas voltadas à certificação de qualidade;o) incentivar a implantação de novos centros e núcleos tecnológicos;p) buscar apoio e apoiar o fortalecimento de cadeias produtivas, visando sua organização e competitividade; q) identificar oportunidades de investimentos na região amazônica com educação e civismo nacional; r) apoiar e incentivar o empresariado, empreendedores e produtores na busca de mercados, priorizando cadeias produtivas;s) estimular o empresariado, empreendedores à exploração dos recursos naturais com vocação a regenerar o que for destruído ocasionalmente por acidentes ou criminalmente por elas atribuídas, para que estes, quando isto venha acontecer, mostrem à sociedade o reparo ao meio ambiente com contratações de profissionais nas áreas de geologia, engenharia civil, arquitetura, biólogos, engenheiros florestais, agrícolas e outros quando sua área de atuação for exigida, recompondo tudo que foi afetado, quando for rios, na construção de açudes, procriando as espécies atingidas e devolvendo estas espécies e outras com instruções de centro de pesquisas; t) estimular, ainda, o empresariado, a recompor as matas ciliares ou florestas com madeiras de lei ou frutífera ou o que a região mandar com fiscalização do Ministério Público e Ong’s, aplicando a Lei aos proprietários, diretores e técnicos, penalizando-os, por 10 anos, a participar de simpósios e freqüentar centro de pesquisas em universidades e instituições de pesquisas;u) colaborar para a redução de barreiras internas e externas à exportação de produtos amazônicos com o apoio de organismo internacionais valorizando cada vez mais os produtos certificados; v) buscar retorno compensatório financeiro para a conservação da floresta amazônica; w) identificar e articular parceiros nacionais e internacionais, visando à captação de recursos para investimentos na Amazônia; x) divulgar o potencial sócio-econômico da Amazônia e o desenvolvimento agrícola sustentável e competitivo capacitando seu povo com visão de agronegócio em todas as regiões amazônicas com responsabilidade sócio-econômico e de conservação de florestas em áreas particulares;z) apoiar o empreendedorismo e o desenvolvimento das micros e pequenas empresas com cursos e formação dos empreendedores;a.a) apoiar e criar programas para o desenvolvimento do turismo e ecoturismo na Amazônia,formando modelos de sua atividade e tornando-as legal, mostrando a importância para a preservação da biodiversidade da flora e fauna e para o equilíbrio do ecossistema como um todo;a.b) incentivar as áreas produtivas, a obediência nos corredores ecológicos para o fortalecimento, não deixando erradicar a população de varias espécies da flora e fauna e assim dando equilíbrio que ajude a controlar as pragas na agricultura, dando mais força no equilíbrio dispersando sementes na formação dos corredores ecológicos; a.c) divulgar na mídia nacional e internacional a verdadeira face social, econômica e ambiental da Amazônia, para tal com transparência aos interessados, acompanhar nossos trabalhos via satélite em tempo real; a.d) combater qualquer tentativa de engessamento econômico da Amazônia e restrição a sua soberania;
§1 – Para consecução de seus objetivos a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, valer-se-á de uso de recursos tecnológicos e metodológicos com baixo custo, alta funcionalidade e adequação as peculiaridades regionais de sorte a atender às regiões mais remotas da Amazônia e de todas as regiões nacional, havendo para tanto uma comissão que percorrera o país disseminando tais ações.§2 – A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS atuará de forma autônoma e articulada com entidades de direito público ou privado, procurando mobilizar iniciativas existentes por meio de parceiros específicos ou do terceiro setor com atuações mais diversas para o cumprimento de seus objetivos.§3 _ A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS observará e integrará o chamado Terceiro Setor e é regida pala legislação pertinente obedecendo aos seguintes princípios e práticas: os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;§4 A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, com normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, determinarão no mínimo: a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;[§5 Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de que a Lei exige principalmente de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;§6 A realização de auditoria independente na aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, nos termos da Lei 9790/99 em seu principal objetivo o que rege o artigo 3º e respectiva regulamentação;
§7 A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Artigo 6º Para cumprimento do objetivo descrito no artigo anterior, são finalidades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS: a) mobilizar as comunidades em todo território nacional, para atuar nas questões de conservação do meio ambiente em geral e das águas em particular, visitando a maioria das cidades brasileiras;b) elaborar e executar projetos, obras e ações de despoluição hídrica e atmosférica e seu monitoramento;c) promover o reflorestamento e a arborização pública, a implantação e manutenção de unidades de conservação ambiental;d) promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas, a limpeza e reciclagem de resíduos sólidos;e) promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da legislação para uso e proteção das águas, apoiar pesquisas técnicas e científicas, visando a sua recuperação e conservação;f) incentivar programas de educação ambiental, campanhas, eventos e produções artísticas e culturais ligados a temas ecológicos;g) promover encontros, congressos, seminários, cursos e outras atividades de formação e intercâmbio;(h) incentivar a formação nas escolas de bibliotecas com autorias dos próprios estudantes em redação fazendo intercambio com outras escolas, estimulando os folclores e musicas. (i) apoiar e promover a organização de informações referentes às águas, visando facilitar o acesso público, para melhor compreensão dos usos, efeitos (ambientais, econômicos e sociais) e alternativas de aproveitamento desse recurso;j) apoiar e promover a organização de informações sobre o reflorestamento proibindo o avanço de desmatamento das florestas nacionais, sob pena da Lei.k) promover formas alternativas e não poluentes de transporte;l) promover o ecoturismo e o excursionismo ambiental;m) criar bancos de dados e sites informatizados para divulgação de seus objetivos e outras iniciativas de interesse para a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;n) firmar contratos, convênios, ajustes, parcerias ou qualquer outro ato de convergência ou de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou não, em cumprimento aos seus objetivos.o) conceder prêmios de estimulo a técnicos e profissionais que tenham contribuído, de maneira notória com os objetivos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.Parágrafo Único - No exercício das suas atividades, a Fundação terá a propriedade de marca e das expressões ou sinais de propaganda e o seu uso exclusivo, para distinguir:
Do patrimônio:Artigo 7º - O patrimônio da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS feita pelo instituidor conforme cláusulas abaixo:§1 – A dotação inicial é feita pelo instituidor;§2 – Por doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser acrescido;§3 – Por direitos e bens obtidos por aquisição regular;§4 – Por recursos nacionais e internacionais oriundos de instituições congêneres, para viabilizar a concretização das finalidades propostas;§5 – Por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de co-participação em programas, projetos ou atividades com objetivos e afins.§6 - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja através de particulares, bem como agravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação do Promotor de Fundações.§7- A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, serão decididos pelo Presidente Administrativo juntamente com o responsável pela contabilidade da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, com prévia aprovação do Promotor de Fundações.I - Serviços de:a) comunicação, publicidade e propaganda;b) estúdio fotográfico, cinematográfico e similares;c) ensino e educação;d) diversão, entretenimento e auxiliares;e) sorteio, jogos e auxiliares;f) organização de feiras, exposições, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais;g) serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa;h) serviços de caráter filantrópico, comunitário e beneficente.II - Produtos ou mercadorias de:a) papel, livros e impressos de todos os tipos;b) roupas e acessórios em geral;c) artigos e artefatos de armarinho;d) jóias e bijuterias;e) jogos e brinquedos em geral;f) artigos ou artesanatos regionais em geral;g) artefatos recicláveis em geral.
Artigo 8º - Constituem receitas da Fundação:I - Ordinárias:a) remuneração pelo uso de marca ou expressão ou sinal de propaganda;b) exploração dos direitos autorais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.c) rendimentos provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de que seja titular;d) outros rendimentos próprios da sua atividade ou dos seus bens;e) contribuições em dinheiro dos colaboradores;f) vendas de materiais e roupas com marca da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS..g) remuneração por serviços prestados referentes a contratos ou convênios com órgãos públicos, empresas privadas, entidades da sociedade civil ou outras pessoas jurídicas ou físicas, nacionais ou estrangeiras.II - Extraordinárias:a) doações, auxílios, subvenções;b) outras contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou não.
Artigo 9º - A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS não distribuirá lucros, dividendos, remunerações ou quaisquer outras vantagens a seu instituidor e mantenedores, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento dos objetivos definidos no art. 36º.
Capitulo III
DOS INTEGRANTES
Artigo 10º - A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, é constituída de:a) fundador, atribuída às pessoas signatárias da escritura de instituição e da ata de constituição da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b) mantenedor, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;c) honorário, atribuída às pessoas físicas de saber cientifico, técnico e profissional com relevantes serviços prestados à Fundação e ao desenvolvimento Econômico Social do país e Amazônia;d) beneficente, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação significativa à FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;e) colaborador classe “A”, Órgãos Governamentais e Entidades Públicas e Privadas dos seguintes setores: Educação, Cultura, Academia, Pesquisa, Ciência e Tecnologia e Ambiental (f) colaborador classe “B”, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que contribuam regularmente com prestações em dinheiro ou em serviços, estabelecidas pela Diretoria Administrativa.Parágrafo único: É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público¸ vedada a percepção de remuneração ou subsidio¸ a qualquer titulo.
Artigo 11º - A admissão à FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nas categorias constantes do artigo 10º, será solicitada pelo interessado e aprovada pela Presidência da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 12º - São direitos dos integrantes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:(a) participar das atividades que a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS realizar, criar e mantiver;(b) receber periodicamente informações sobre as ações da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;(c) divulgar a condição de integrante da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;(d) retirar-se livremente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 13º - São deveres dos integrantes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:(a) observar, cumprir e fazer cumprir o estatuto e deliberações da Diretoria Administrativa e executiva;(b) colaborar e apoiar para que a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS cumpra o objetivo e as finalidades a que se destina.
Capitulo IV
Dos órgãos administrativos e suas atribuições
Artigo 14º - A direção da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS é constituída pela Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Conselho Administrativo, Diretoria Executiva Itinerante ou não e Coordenadores RegionaisArtigo 15º - O Conselho Administrativo é o órgão superior dirigente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, composto de até 5 (cinco) membrosArtigo 16º - São membros do Conselho Administrativo o Presidente e o Vice-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, dentre outras pessoas nomeadas pelo instituidor e, membros eletivos aqueles escolhidos pelo Conselho Administrativo, para exercer o mandato por um período de 4 (quatro) anos.
§1 - O instituidor nomeará todos os membros do Conselho Administrativo, em cada período, e os seus substitutos, em caso de vacância.§2 - Os membros dos órgãos de administração tomam posse automaticamente na data designada na ata da nomeação.
Artigo 17º - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, até o mês de abril de cada ano, para aprovar a prestação de contas do exercício anterior e até o mês de novembro de cada ano, para aprovar o orçamento do programa do ano subseqüente; a cada 4 (quatro) anos para eleger o integrantes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e, a cada 4 (quatro) anos, para eleger os membros do Conselho Administrativo.
Artigo 18º - As reuniões extraordinárias do Conselho Administrativo far-se-ão por convocação de 2/3 (dois terço) de seus membros, ou por convocação do Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, comunicada a todos os membros, indicando a pauta respectiva, com 15 (quinze) dias de antecedência, salvo nos casos de absoluta urgência, quando serão comunicados com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Artigo 19º - Compete ao Conselho Administrativo:a) zelar pela fidelidade à idéia que presidiu a instituição da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b) examinar e aprovar a prestação de contas do exercício anterior, com parecer prévio de auditor independente e submetê-la ao Ministério Público;c) aprovar o orçamento-programa do ano subseqüente;d) ratificar a indicação, pelo Presidente, do Secretário Executivo, Secretário Executivo adjunto e Coordenadores Regionais e as atribuições a eles delegadas;e) reformar este estatuto;f) eleger membros do Conselho Fiscal;g) deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;h) conferir título de integrante honorário ou beneficente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;i) estabelecer o âmbito de atuação, as políticas, diretrizes, estratégias e planos de atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, para assegurar a consecução dos seus objetivos:j) aprovar os TERMOS DE PARCERIA da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, apresentados pela Diretora- Executiva;k) aprovar o orçamento e o programa de investimentos do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;l) aprovar e encaminhar, aos respectivos órgãos públicos supervisores da execução dos TERMOS DE PARCERIA, os relatórios gerenciais e de atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS elaborados pela Diretora-Executiva;m)fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas para a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;n) emitir parecer sobre o relatório anual da Diretora-Executiva, o balanço e as demonstrações de contas do exercício, com base nos pareceres da auditoria externa e do Conselho Fiscal;o)fixar a remuneração dos empregados da Diretoria-Executiva, observados os valores praticados pelo mercadop)conceder licenças a membro(s) do Conselho, com nomeação de substituto(s) pelo prazo de licença;q)remeter ao Ministério Público sindicância em que tenha sido apurada responsabilidade de membro da Diretoria-Executiva por crime contra o patrimônio público sob a administração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;r)aprovar o Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS que disporá no mínimo, sobre estrutura, gestão e auditoria interna, cargos e respectivas competências, bem como sobre a forma de admissão dos mantenedores;s)aprovar por maioria de, no mínimo, ¾ (três quartos) de seus membros, os manuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS contendo os procedimentos que devam ser adotados para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados;t)definir a forma de aceitação de novos integrantes, conforme dispuser o Regimento Interno do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;u)aprovar a admissão de novos integrantes;v)aprovar a abertura de escritórios e filiais do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS no Brasil ou no exterior;x)indicar três dos seus membros para compor o Conselho Fiscal, os quais ficarão impedidos de votar, no âmbito do Conselho de Administração, nas deliberações relativas aos demonstrativos financeiros e contábeis e às contas anuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, bem como nas relativas às demais matérias sujeitas ao exame do Conselho Fiscal; y)deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 20º - O Presidente e o Vice-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nomeados pelo instituidor, terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleiçãoArtigo 21° Compete ao Presidente do Conselho de Administração:I– cumprir e fazer cumprir este Estatuto;II- convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;III - designar Conselheiro para secretariar as reuniões dos Conselhos de Administração; IV - convocar o Conselho FiscalArtigo 22°. - Compete a Diretoria Executiva:I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e os Manuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e as deliberações do Conselho de Administração;II - implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, estabelecidos pelo conselho de Administração;III - planejar, dirigir e controlar todos os serviços e atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS; IV- encaminhar às entidades sociais, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução dos planos no exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos e privados neles aplicados, bem como a avaliação dos TERMOS DE PARCERIA e as análises gerenciais cabíveis, observadas as normas do Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;V- Providenciar a realização de auditoria sempre que a aplicação dos recursos recebidos, por força de TERMOS DE PARCERIA, ultrapassarem trezentos salários mínimos.VI- Encaminhar ao Conselho de Administração:a) a proposta de Orçamento Geral Anual, contempladas, se houver, as unidades administrativas da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b) os relatórios semestrais das atividades com respectivos balancetes;c) a prestação de contas e o Relatório Anual de Gestão, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;d) a avaliação dos TERMOS DE PARCERIA e as análises gerenciais cabíveis, consoante a Lei de Orçamento Anual e o Plano Plurianual do Governo Estadual;e) propostas de alterações de políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos, com exposição de motivos.
VII - propor ao Conselho de Administração:a) o Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;b)o Manual de Recursos Humanos que disporá, entre outros assuntos, sobre carreiras, plano de cargos e salários, vantagens, benefícios, seleção, treinamento e disciplina, relativo ao pessoal do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;c)o Manual de Sistemas de Gestão que disporá, entre outros assuntos, sobre sistemas de planejamento e controle, informações gerenciais, orçamento, contabilidade, custos, finanças, alçadas decisórias, procedimentos administrativos e normas de Auditoria Interna.VIII - celebrar acordos, convênios ou contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, sempre tendo como meta a melhor solução para os propósitos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;IX - celebrar contratos de cooperação com instituições privadas nacionais ou estrangeiras para desenvolvimento e/ou execução de projetos nas áreas específicas de atuação do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;X - decidir sobre a contratação de pessoal, consoante o disposto no Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;XI - publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, os relatórios financeiros e o relatório de execução dos TERMOS DE PARCERIA, informando que tais documentos, juntamente com as certidões negativas mencionadas do inciso seguinte, encontram-se à disposição para exame de qualquer interessado;XII - providenciar a expedição que confere a Lei, principalmente a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços;XIII - recomendar a admissão de novos integrantes, na forma definida pelo Conselho de Administração;IX - gerir e aplicar os recursos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;X - contratar e acompanhar os trabalhos de auditória externa.
Artigo 23°. Compete ao Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:I- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões do Conselho de Administração;II- dirigir as atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, coordenando e supervisionando os trabalhos da Diretória-Executiva e dos demais empregados;III- presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;IV- representar a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.Parágrafo Único A movimentação bancária da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS será efetuada em conjunto com o Diretor Presidente Executivo e Diretor Financeiro, quando do seu impedimento assinara o Presidente Administrativo e na falta deste o Vice-Presidente Administrativo, conforme regimento interno devendo constar duas assinaturas para validar qualquer documento financeiro.
Artigo 24º - Compete ao Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS:a) representar a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;b) convocar o Conselho Administrativo;c)dirigir e supervisionar os serviços da Fundação;d) praticar os atos relativos à administração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, inclusive em relação a contratação de empregados e/ou prestadores de serviços necessários à consecução de seus objetivos que farão parte da constituição funcional.e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza;g) apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS ao Conselho Administrativo;h) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos.
Artigo 25º - Compete ao Vice-Presidente da Fundação:a) substituir o Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, na sua ausência ou impedimento;b) assegurar a gestão administrativa da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, no âmbito nacional;c) colaborar com o Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nas atribuições administrativas que lhe forem confiadas;d) praticar os atos relativos à administração da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, inclusive em relação a empregados ou prestadores de serviços autônomos;e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias no impedimento do presidente;f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza;g) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos.
Artigo 26º - Compete ao Coordenador Regional:a) assegurar a gestão administrativa da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, no âmbito estadual de sua região;b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvido o Conselho Administrativo.
Art. 27º – Os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e/ou para ela prestarem serviços específicos, poderão ser remunerados, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 28º - O Conselho Técnico e Científico é um órgão de assessoramento da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, na consecução dos seus objetivos institucionais, composto de número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas e destituídas pelo Presidente.
Art. 29º - Compete ao Conselho Técnico e Científico:a) prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões técnicas e científicas;b) orientar quanto à prioridades de planos de trabalho;c) opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica, quando solicitado pelo Conselho administrativo ou quando julgar necessário;d) promover e divulgar as atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS entre as comunidades técnicas e científicas.e) dar suportes científicos a diretoria executiva itinerante.f) quando requisitado, acompanhar a diretoria executiva em todo território nacional podendo ai sim ser remunerado.g) recrutar profissionais e estudantes por meio de indicação ou concursos nacionais para acompanhar a diretoria executiva itinerante em todo território nacional.h) todo o corpo técnico formulado pelo profissionais será recebido como doações de seus trabalhos.i) partes do recrutamento dos envolvidos por concurso serão remuneradas por etapa e regiões visitadas.j) os projetos dos concursados serão avaliados pelos membros da presidência da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 30º – O Conselho Mantenedor é formado por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que apóiam as atividades institucionais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS com recursos financeiros e/ou serviços prestados.
Artigo 31º - Compete ao Integrante Mantenedor:a) participar de reunião anual, com a presença da direção geral da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, para prestação de contas e apresentação de seu planejamento para o ano seguinte, nos termos estatutários.b) ter preferência para patrocínio em todos os projetos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.c) indicar, caso assim deseje, um membro para fazer parte do Conselho Mantenedor durante o período em que permanecer na condição de Mantenedora.d) promover e prestigiar a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, participando, desde que seja de seu interesse, ativamente de suas atividades, visando unir esforços para divulgar ações em prol da conscientização e conservação ambiental no Brasil.e) participar dos comitês técnicos e reuniões, quando solicitado, e dentro de suas possibilidades, avaliando os projetos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.f) contribuir com a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS com recursos financeiros e/ou serviços arbitrados pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e detalhados em seu Termo de Adesão.g) contribuir com parcelas mensais, bi-mestral, tri-mestral, semestrais ou anuais. Os mantenedores físicos terão a liberdade de escolher a forma e a quantidade de numerários a serem destinados a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, os demais serão fixadas anualmente na forma aprovada pela Assembléia Geral;
Artigo 32º – O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3(três) integrantes efetivos e dois (dois) suplentes.§1 – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Administrativo.§2 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho Administrativo.§3– Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.§4– Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, o Conselho Administrativo se reunirá no prazo máximo de 30(trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante. Artigo 33º – São atribuições do Conselho Fiscal:I – examinar, sem restrições, a todo o tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;II - fiscalizar os atos do Vice-Presidente e dos Coordenadores Regionais, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;III - comunicar ao Conselho Administrativo e ao Promotor de Justiça de Fundações erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;IV – opinar sobre as demonstrações contábeis da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Promotor de Justiça de Fundações;V – aprovar o balancete semestral; aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;VI – aprovar o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Administrativo;VII – aprovar o orçamento anual ou plurianual da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, programas e projetos relativos às atividades da Entidade, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.VIII - participar de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias como manda o manda este estatuto definido no artigo 40° item 1 e 2.
Artigo 34º- Caberá aos colaboradores classe “A”:I Obedecer ao presente Estatuto, ao Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;II – Propor ao Conselho de Administração sugestões que sejam de interesse da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 35º. Os integrantes não responderão pessoal e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.
Artigo 36º É vedada à distribuição de bens, valores ou parcela do patrimônio da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento ou da retirada de seus integrantes.
Capitulo V
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 37º - Os sistemas de gestão administrativa e de auditoria interna da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS que entre outras finalidades coibirão a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais em favor dos que detiverem participação no processo decisório da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS (e em decorrência dessa participação) serão reguladas no Regulamento Interno e nos Manuais que disporão sobre o logístico, os recursos humanos e os procedimentos para contratação de serviços, compras dos equipamentos necessários para sua boa execução, alienações, orçamentos e finanças.I – A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderá reembolsar os membros do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.II- Considera-se serviço voluntário, Lei 9.608/98, artigo 1º, atividades não remuneradas prestada por pessoas físicas e entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade. III – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afim.IV – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre entidade pública ou privada e o prestador de serviços voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.V – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.VI – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço.Parágrafo único – O Regimento Interno e os Manuais da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, obedecerão aos conceitos, diretrizes e princípios administrativos e definirão os meios e processos executivos necessários à consecução de seus objetivos.Título IDA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 38° A Assembléia Geral, órgão deliberativo máximo do FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, é composta por todos os integrantes em pleno gozo de seus direitos e será convocada e instalada na forma estatutária.
Artigo 39° - Compete a Assembléia Geral:I – eleger os representantes das entidades no Conselho de Administração e eleger o Conselho Fiscal;II – decidir sobre reformas do Estatuto conforme o disposto no art. 56III - decidir sobre a extinção da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, nos termos do art’s 57°/58°.
Artigo 40° - A Assembléia Geral da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS será convocada:I - Ordinariamente, a cada ano até o dia 30 (trinta) do mês de abril, para deliberar acerca de sua competência estabelecida no artigo anterior; eII - Extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses coletivos o exigirem, pela maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 41° A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será assinada pelo Presidente do Conselho de Administração mediante aviso publicado em jornal de grande circulação no Estado de sua fundação, além de divulgado por meios eletrônicos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data de sua realização, mencionando-se dia, hora, local e assuntos da pauta.
Título II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 42° - O Conselho de Administração será composto de todos os membros titulares, com seus respectivos suplentes.§1° Os membros do Conselho de Administração deverão gozar de ilibada reputação e reconhecida competência profissional.§2° A perda da condição de representante das entidades civis implicará sua destituição do cargo de Conselheiro, devendo a respectiva entidade, indicar novo representante para compor o Conselho de Administração.§3° Em caso de morte ou renuncia de Conselheiro, dever-se-á adotar o procedimento disposto no parágrafo anterior.§4° As entidades civis privadas que comporão o Conselho de Administração serão eleitas pela Assembléia Geral
Artigo 43° Ao Conselho de Administração cabe estabelecer diretrizes fundamentais de atuação com vistas à consecução dos objetivos colimados pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, definindo estratégias de ação, planejamento e controle.
Artigo 44° Os membros do Conselho de Administração terão mandato de quatro anos, admitida à recondução, estendendo-se tal mandato, automaticamente, até a Investidura dos novos membros que irão compor o Conselho no período subseqüente.
Artigo 45° O mandato do Presidente do Conselho e do Vice-Presidente será de 04 (quatro) anos, com direito a recondução.Parágrafo Único O Vice-Presidente substituirá o presidente em seus impedimentos.
Artigo 46° - O Conselho de Administração reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por dois terço de seus membros ou pelo Conselho Fiscal:a) em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros; b) em segunda convocação, com a presença mínima da maioria absoluta dos membros presentes.
Artigo 47º - As decisões serão adotadas por maioria dos presentes, cabendo a cada membro um voto.
Artigo 48° - O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderá participar das reuniões do Conselho de Administração com direito de voto.
Título III
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
Artigo 49° A Diretoria-Executiva é uma estrutura profissional que, segundo os interesses e diretrizes da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, será instituída pelo presidente do Conselho Administrativo para execução de tarefas regionais, estaduais e de âmbito nacional onde prestará serviços conforme os objetivos deste estatuto e que digam respeito à gestão operacional e administrativa da entidade, de forma a atender seus objetivos institucionais.
Artigo 50°. A Diretoria-Executiva será formada por quadro de pessoal contratado pela FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, composto de até 5 (cinco) Diretores-Executivos, sendo que a um desses caberá o papel de Presidente Executivo, dois Vices-Presidentes um Secretário e um Tesoureiro.Parágrafo Único Os cargos que propõe a Diretoria-Executiva somente poderão ser preenchidos por profissionais que possam atuar em regime de dedicação exclusiva e integral, sendo os mesmos empregados remunerados na forma estabelecida pelo Conselho de Administração.1 - Os empregados da Diretoria-Executiva apresentarão na forma fixada no Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, sua declaração de bens.2 - O detalhamento da área de atuação, das competências, das atribuições e forma de contratação dos Diretores-Executivos e demais empregados será definido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, na forma do inciso IX do art° 22, ressalvadas as competências e atribuições mínimas do Diretor-Presidente.
Artigo 51°. Em caso de aposentadoria ou demissão de empregado da Diretoria-Executiva, o Conselho de Administração deverá contratar um substituto dentro de 30 (trinta) dias contados da saída do empregado.
Capitulo VIDO CONSELHO FISCALArtigo 52° - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 53°- Compete ao Conselho Fiscal:fiscalizar a gestão da Diretoria-Executiva e examinar, a qualquer tempo, os registros, títulos e documentos da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;a) acompanhar os trabalhos da auditoria externa contratada;b) examinar o balanço, as contas e o relatório anual de gestão apresentados pela Diretoria-Executiva, emitindo os competentes pareceres com base na manifestação da auditoria externa;c) opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;d) convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral e o Conselho de Administração;e) eleger seu próprio Presidente.Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal estender-se-à, automaticamente, até a investidura dos novos membros que forem eleitos para o período subseqüente.
Artigo 54° - O Conselho Fiscal reunir-se-á:a) ordinariamente, na segunda quinzena de fevereiro de cada ano, mediante convocação do seu Presidente, efetuada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para o cumprimento da alínea “c’’ do artigo anterior;b) extraordinariamente, sempre que convocado com antecedência de pelo menos 8 (oito) dias, pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Capitulo VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 55º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS poderão ser obtidos:I – por TERMOS DE PARCERIA com órgãos e entidades governamentais e contratos com instituições privadas nacionais, para custeio de projetos de interesse público nas áreas e atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;II – por TERMOS DE PARCERIA com órgãos e entidades governamentais ou contratos com pessoas jurídicas privadas estrangeiras, para desenvolvimento e/ou execução de projetos nas áreas específicas de sua atuação;III – por rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;IV – por doações e legados destinados a apoiar suas atividades;V - por subvenções que lhe forem transferidas pelo Poder Público;VI – por contribuições dos mantenedores;VII- pelo recebimento de direitos autorais;VIII- pela prestação de serviços;IX - por contribuições voluntárias ou contratos dos colaboradores classe “A” e “B”;X - por vendas de materiais e roupas com marcas da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔASXI - por outros que, porventura, lhe forem destinados.§1° Os eventuais excedentes financeiros serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das atividades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS;§2° A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal
Capitulo VIII
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Artigo 56° - O estatuto da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, poderá ser alterado ou reformado por proposta do instituidor ou do Conselho Administrativo, desde que:I A alteração ou reforma seja discutida e deliberada por dois terço dos componentes do Conselho Administrativo e Executivo em reunião conjunta, presidida pelo segundo;II A alteração ou reforma não contrarie as finalidades da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS.III Haja aprovação pelo órgão competente do Ministério Público;Capitulo IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 57° - No caso de sua desqualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível da FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99; e preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja qualificada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 58° Em caso de extinção, os bens que forem destinados a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS e que esta vier a adquirir, produzir ou receber por doações ou legados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio de outra Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da extinta; escolhida pelo Conselho Executivo
Artigo. 59° - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelos serviços que prestarem a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS
Artigo. 60° - Quando da morte do seu instituidor Paulo Celso Villas Boas a FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS, não se extinguirá, tomando posse automaticamente sua mulher Graça Valéria Vital Villas Boas, ou na falta dela seus sucessores, prevalecendo todas as funções que couber ao instituidor fundador
Artigo 61° - O exercício social coincidirá com o ano civil
Artigo 62° - O registro deste Estatuto em Cartório e sua publicação no Diário Oficial do Estado dar-se-à no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da respectiva aprovação
Artigo 63° - A FUNDAÇÃO VILLAS-BÔAS extinguir-se-á nos casos previstos em lei ou por deliberação de sua Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, pelo voto de pelo menos ¾ (três quartos) dos setores mencionados no inciso III do art. 39°, devendo-se proceder à sua liquidação com observância das formalidades legaisArtigo 64° - As eventuais dúvidas e omissões deste Estatuto serão solucionadas pelo Conselho de Executiva.
Artigo 65º - Fica eleito o foro de Belém/Pará para dirimir quaisquer demanda decorrente deste Estatuto.
Artigo 66°- Este estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
Belém (Pa). 23 de Abril de 2.008.
Paulo Celso VILLAS-BÔAS
Istituidor
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Disponível em:
www.expedicoesvillasboas.com.brAcess em: 15 junho de 2009