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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Música será disciplina obrigatória na grade curricular do Ensino Básico


Ontem foi publicada no Diário oficial da União a Lei nº 11.769, que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira a música como componente curricular. As escolas públicas do país terão três anos letivos para se adaptar às exigências, e inserir no currículo da Educação Básica o ensino da música.

Desde que essa lei foi colocada em pauta e aprovada no Senado Federal, em dezembro do ano passado que sou plenamente de acordo com ela. Na ocasião que escrevi sobre o assunto (leia aqui) muitos se colocaram reticentes quanto à lei.

Lembro que as principais preocupações (bastante legítimas, diga-se) de alguns comentaristas, quando escrevi sobre o assunto (sobretudo Amanda Costa, Krishnamurti e Márcio Cabral de Moura), giravam em torno da real aplicabilidade da lei: de como se contratariam os professores; de como se encaixaria a disciplina na já apertada grade curricular; e, que essa seria uma medida que viria em detrimento de outras prioridades da Escola, como o ensino das atividades básicas: ler, escrever e fazer cálculos. Outra preocupação colocada à época pelos comentadores também faz muito sentido: a questão salarial – como dotar de qualidade um Ensino Público que não valoriza o professor?

Mesmo acreditando que algumas das preocupações dos comentadores são muito legítimas (outras nem tanto), continuo acreditando que essa medida é bastante positiva. Uma questão que foi colocada quando da publicação dessa notícia, em dezembro do ano passado, foi quanto às cargas horárias. De onde se iria reduzir a carga horária para inserir o ensino da música? A preocupação é importante, pois um dos efeitos que pode advir dessa nova medida seria uma provável reformulação de toda a grade curricular, ou a ampliação de escolas de tempo integral. Acho que são válidas tanto um quanto o outro efeito, pois sempre penso que correr dos monstros não é nada saudável para solucionar seus gargalos. Fugir disso é tapar o sol com a peneira, pois acredito que de fato a Educação no Brasil esteja precisando de uma reformulação profunda e radical em toda sua estrutura.

Instituir mais escolas em tempo integral nas redes públicas estaduais e municipais poderia causar até mesmo uma ’sobra’ nos espaços das grades curriculares, que poderiam muito bem ser ocupados por atividades lúdicas e musicais. Para tanto, o empenho e a seriedade dos governos para lidarem com a Educação Pública como prioridade são imprescindíveis. Acredito também que não exista apenas essa forma para se solucionar o problema das cargas horárias (estou falando de certas disciplinas que considero dispensáveis, no sentido de ser viável agregá-las a outras. Mas, não entrarei a fundo nesses méritos neste post).

Já ensinei música em uma escola municipal no bairro do Ibura, e lembro perfeitamente de ter vivenciado aquilo que não é segredo para ninguém: nossas crianças não sabem nada de música. Nesse sentido, acredito que instituir a disciplina nos currículos escolares é muito positivo. Nunca é demais fornecer acesso aos alunos para atividades que complementem sua formação. E, a música tem um caráter bastante peculiar nesse sentido.

Acho que a existência de problemas no ensino público brasileiros não deve frear inovações que são positivas (assim julgo essa nova Lei). O ensino de música (como bem colocara em seu comentário o Dr. José Policarpo Jr.) é algo imprescindível na nossa formação humana, para o aperfeiçoamento de nosso senso estético e harmônico (o que produz ecos em todas as demais atividades e agenciamentos posteriores dos indivíduos).

Como apreciador de música, ex-professor e músico não-profissional, entendo de uma forma bastante peculiar essa arte. Essa apreciação mais cuidadosa de minha parte vem de minha própria experiência com a prática musical. Certamente que meus (parcos) conhecimentos de teoria musical não são tão decisivos na minha apreciação. Porém, estou certo de que alguma coisa mudou em mim depois de estudar música (mesmo eu tendo estudado como autodidata), na experimentação dos meus sentidos todos. Do pensamento à observação, tornei-me um tanto mais cuidadoso – e, grande parte disso eu devo não só à leitura, à escrita, mas, à música, e de uma forma bastante especial, que beira o inefável.

Partindo para outro lado de argumentação, acredito mesmo que é muito positiva essa medida, pois além de abrir, necessariamente, um bom campo de trabalho para professores de música, irá obrigar os Estados, bem como suas respectivas secretarias, a se virarem na busca de soluções para implementar a Lei. Acho que mais um “sacode” nas secretarias de Educação, nesse momento em que vivemos (em que estão sendo dados vários “sacodes”), é muito bom. É preciso mesmo colocar cada dia mais em pauta a Educação como prioridade, e descortinar seus problemas. Se o ensino de música é inviável, como pensam alguns, é por algum motivo que não a música em si. Dessa forma, podemos perceber que o problema está na Escola Pública, e que, é com ela que devemos nos preocupar e direcionar esforços. De outra forma, não vejo saída para quase nenhum de nossos problemas sociais.

Por outro lado, considero bem-vinda toda forma de complementação curricular que vise a melhoria do ensino – e, certamente os conhecimentos musicais influenciam de muitas maneiras no aprendizado dos alunos. De tal forma, que penso nem ser mister listar ou argumentar.

Porém, sabemos que os meios técnicos para aplicação da medida deverão ser problemáticos, e, por isso, pensados de forma bastante cuidadosa – pois se trata de um grande desafio para a Educação Pública brasileira. Reconheço também que o desafio será ainda maior com a nova lei de piso salarial para professores da rede pública. Vai ter muita gente esperneando contra essas duas leis (como, inclusive, já tem – vide as recentes intenções dos Estados do Sul/Sudeste em alterar a Lei do Piso Nacional).

Mas, acredito que será um grande ganho para a Educação Pública a instituição da música como disciplina obrigatória da grade curricular do Ensino Básico – por tudo isso e mais alguns não-ditos.

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Fonte:

http://acertodecontas.blog.br

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