PREFEITURA MANTÉM NÚMERO EXACERBADO DE CONTRATADOS TERCEIRIZADOS A PESO DE OURO, CONTRARIANDO O EDITAL DO CONCURSO 2008 E A LEI
A realização do concurso municipal de 2008, se deu exatamente para que fossem supridas as vagas existentes nas diversas secretarias municipais. O fato é que, boa parte dos APROVADOS no concurso, contemplados pelo NÚMERO DE VAGAS disponibilizados pela prefeitura, apresentado no edital, NÃO FORAM CONVOCADOS, tendo seu lugar de DIREITO, ocupado por dezenas de contratados.
Conhecemos a necessidade do município de gerar emprego e renda, todavia, a prefeitura NÃO PODE servir de CABIDE DE EMPREGO para suprir a falta de políticas de geração de emprego, muito menos, efetuar pagamentos e acordos com fins ELEITOREIROS, descumprindo o que determina a Constituição, ferindo não só a ÉTICA e a MORAL, mas inchando a máquina pública.
O grande agravo desta conduta do poder executivo, se dá com a função descrita abaixo, apresentada no EDITAL DO CONCURSO:
CARGO: Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral, recebe e entrega documentos, correspondências e objetos, encaminha pessoas aos diversos setores da instituição e executa tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando alimentos preparando refeições e distribuindo-as aos alunos, incluindo as estabelecidas no Anexo III da Lei n.º 3.435/2008.
REQUISITOS: 1.ª a 4.ª série incompleto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral, recebe e entrega documentos, correspondências e objetos, encaminha pessoas aos diversos setores da instituição e executa tarefas inerentes aos serviços de merenda, selecionando alimentos preparando refeições e distribuindo-as aos alunos, incluindo as estabelecidas no Anexo III da Lei n.º 3.435/2008.
REQUISITOS: 1.ª a 4.ª série incompleto.
A Prefeitura Municipal de Gravatá CONTRATOU uma Empresa, ao custo de MAIS DE 1 MILHÃO DE REAIS para oferecer ao município os serviços de MERENDEIRA E NUTRICIONISTA. Além de ferir todas as LEIS TRABALHABISTAS E CONSTITUCIONAIS vigentes no país, também vem de encontro com a DENÚNCIA apresentada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, que em seu parecer do dia 07 de maio de 2009, a respeito desta empresa contratada pela prefeitura, menciona que dentre as IRREGULARIDADES está o fato deste contrato ter sido renovado e prorrogado poor várias vezes, sem que a prefeitura comprovasse quais os benefícios reais que o município adquiriu com esta ação.
NÃO É APRESENTADO PELO PODER EXECUTIVO À SOCIEDADE GRAVATAENSE, O NÚMERO DE PESSOAS CONTRATADAS POR ESTA EMPRESA, ONDE ESTÃO E O TRABALHO QUE REALIZAM. As informações que dispomos são obtidas através de colegas de trabalho, bem como da realidade da escola em que trabalho que mantém em seu quadro apenas em um horário 04 PESSOAS CONTRATADAS, das quais, 02 POR ESTA EMPRESA TERCEIRIZADA. E nas demais 71 escolas do município, quantos CONTRATOS TERCEIRIZADOS haverá??
Constatado o descumprimento da Lei, a forma como as pessoas que pagaram e foram APROVADAS no concurso estão sendo LESADAS, não sendo CONVOCADAS para desempenhar suas funções, a quem devemos recorrer?
HÁ LEIS EM GRAVATÁ? EXISTE JUSTIÇA EM ALGUMA PARTE?
COM A PALAVRA, AS AUTORIDADES COMPETENTES!
COM A AÇÃO, VOCÊ, CIDADÃO E CIDADÃ GRAVATAENSE, QUE ESTÁ SE SENTINDO LESADO E DESRESPEITADO EM SEU AMPLO DIREITO DE ASSUMIR O CARGO PARA A QUAL SE CANDIDATOU, E FOI APROVADO.
* NÃO TEMOS CONHECIMENTO ACERCA DO NÚMERO REAL DE PROFESSORES QUE FORAM BENEFICIADOS PELO ATUAL PCCR, COM A PROGRESSÃO HORINZONTAL, NA QUAL, PROFISSIONAIS COM LICENCIATURAS DIVERSAS PUDERAM ASSUMIR SUAS FUNÇÕES DE ACORDO COM SUA FORMAÇÃO NO FUNDAMENTAL II - DE 5ª A 8 ª SÉRIE, SAINDO DAS SÉRIES INICIAIS. A LISTA COM OS NOMES DESTES PROFISSIONAIS E O NÚMERO EXATO DELES NÃO FOI DISPONIBILIZADA PELO EXECUTIVO, EMBORA TENHA SIDO DITO PELO GESTOR, EM UMA RÁDIO DA CIDADE QUE O PROCESSO É TRANSPARENTE E TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA PELA SOCIEDADE.
Os cargos do concurso:
1 – Grupo Ocupacional I - Técnico de Nível Superior:
CARGO
Administrador de Patrimônio
Analista de Sistema
Contador
Engenheiro Civil
Turismólogo
Arquiteto
2 – Grupo Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo:
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
Técnico de Informática
3 – Grupo Ocupacional V - Serviço de Vigilância:
CARGO
Guarda Municipal
4 – Grupo Ocupacional XI - Serviço de Saúde:
CARGO
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
5 – Grupo Ocupacional XII - Serviço Educacional:
CARGO
Professor I
Professor II - Área de Letras (Português)
Professor II - Área de Biologia
Professor II - Área de Matemática
Professor II - Área de História
Professor II - Área de Geografia
Professor II - Área de Ed. Física
Psicopedagogo
Assistente Administrativo Educacional
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional
6 – Grupo ocupacional XIII - Auditor Municipal:
CARGO
Auditor Municipal
7 – Grupo ocupacional XIV - Técnico de Nível Superior na Área de Saúde (exceto
Médico):
CARGO
Nutricionista
8 – Grupo ocupacional XV - Técnico de Nível Superior na Área de Saúde – Médico:
CARGO
Médico Plantonista Generalista
Médico Plantonista Generalista e com
formação em Obstetrícia
Médico Plantonista Anestesista
Médico Plantonista Generalista e com
formação em Pediatra
Médico Evolucionista
Médico Auditor
Um comentário:
QUANDO PENSO QUE NÃO PODERIA ME SURPREENDER COM AS ATITUDES ARBITRÁRIAS TOMADA PELO O EX PREFEITO E QUE VEM SENDO SEGUIDA DE MODO BIZARRO PELO O ATUAL, VEJO QUE ESTOU COMPLETAMENTE ENGANADO, 1 MILHÃO DESTINADO A UMA EMPRESA PARA SER A RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DA MERENDA DOS ALUNOS!! 1 MILHÃO PARA QUE? EXISTE CASO DE ESCOLAS QUE NÃO TEM MERENDA A QUE TEM, DIGA-SE DE PASSAGEM SÃO DE PÉSSIMA QUALIDADE! EXISTE UMA ESCOLA NA ZONA RURAL QUE TEM UM QUADRO DE 2 FUNCIONÁRIOS PARA FAZER A MERENDA DOS ALUNOS, AO MENOS UMA É CONTRATADA, E TRABALHÃO NA MESMA HORA, OU SEJA, NÃO EXISTE HA NECESSIDADE DISSO, POIS A QUANTIDADE DE ALUNOS É PEQUENA, APENAS UMA FUNCIONÁRIA ERA O SUFICIENTE!!
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