O Brasil está prestes a aprovar um acordo com a Santa Sé, que estabelece um Tratado Jurídico da Igreja Católica com o país. O projeto foi aprovado na noite do dia 26 de agosto pela Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado Federal. O documento, assinado pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva em novembro de 2008.
Entidades da sociedade civil têm se manifestado negativamente em relação à assinatura do tratado: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representantes de igrejas evangélicas, de entidades que defendem o ensino laico, de ateus, do movimento de mulheres, do movimento negro, entre outras. Já entre os parlamentares, tanto os favoráveis como os contrários à concordata estão pulverizados em vários partidos - nenhum assume posicionamento oficial em relação ao tema.
Outros países, (Espanha, Alemanha, Itália, Portugal) que assinaram acordos semelhantes em contextos históricos ditatoriais, não são necessariamente exemplos de conduta para o Estado brasileiro, mantendo-se ainda a França referência de laicidade. Neste aspecto, o argumento de que “o Estado é Laico, mas a nação é religiosa”, reivindicado por defensores do acordo, não se sustenta, já que o princípio da laicidade pressupõe a separação entre o Estado e a Igreja, isto é, entre assuntos públicos e privados, o que garante também que crentes de religiões minoritárias ou não crentes não sofram imposição de uma religião majoritária através do Estado, bem como permite a livre manifestação de todas as religiões, sem privilégios.
Os principais pontos problemáticos da Concordata são as normas que pretende estabelecer em relação à educação pública e ao trabalho. Educação: Estabelece o ensino confessional, dando ênfase à religião católica, quando a definição destes conteúdos compete aos sistemas de ensino, de acordo com o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira. Trabalho: Impede legalmente que quadros ou ex-quadros da igreja (padres, freiras ou outras categorias de religiosos) recorram à justiça do trabalho reivindicando direitos por serviços prestados à Igreja, separando-os, desta maneira, do acesso aos direitos da legislação trabalhista brasileira.
O acordo também envolve temas como casamento; imunidade tributária para as entidades eclesiásticas; e prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais e levanta questões como pluralismo, tolerância, limites entre o público e o privado, democracia e a corrida das igrejas pela conquista de mais e mais fiéis numa disputa ferrenha de estratégia e controle midiáticos. A Igreja Católica estaria, no fim das contas, buscando ampliar o uso dos recursos do Estado para fins de evangelização.
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