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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Matéria sobre "Mais Educação" repercute

Opinião da leitora Raphaela de Melo


"Quando queremos criticar algum programa primeiramente precisamos conhecer o propósito do Programa. O Mais educação não é um programa exclusivamente de crianças com problemas sociais. O Mais educação quer aumentar o desenvolvimento educacional do aluno, não jogando a responsabilidade de educar para os professores, sabendo que educação vem de casa. A discriminação qual você citou não acontece, em qualquer lugar sabe-se que pessoas que não se comportam adequadamente aos lugares onde frequentam são repreendidas. E em primeiro caso, você disse que para algo dar certo todos da escola (porteiro ao Gestor), devem estar comprometidos, para querer impor algo primeiro devemos ser EXEMPLO".

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*Grifos meus.


Vamos por partes: 


Conceituando:

O que é o Programa Mais Educação?

O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.
Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República, essa última por
meio do Programa Escolas-Irmãs, passando a contar com o apoio do Ministério da Defesa, na possibilidade de expansão dos fundamentos de educação pública Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização,
pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens. O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens. Esse ideal está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9089/1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001),
no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007) e no Plano de Desenvolvimento da Educação. O Programa Mais Educação atende, prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em capitais, regiões metropolitanas e grandes cidades em territórios marcados por situações de vulnerabilidade social que requerem a convergência prioritária de políticas públicas e educacional.

Quais crianças, adolescentes e jovens são atendidos pelo Programa Mais Educação?

Considera-se o objetivo de diminuir as desigualdades educacionais por meio da jornada escolar. Recomenda-se adotar como critérios para definição do público, os seguintes indicadores:
– estudantes que estão em situação de risco, vulnerabilidade social e sem assistência;
– estudantes que congregam seus colegas – incentivadores e líderes positivos (âncoras);
− estudantes em defasagem série/idade;
− estudantes das séries finais da 1ª fase do ensino fundamental (4º / 5º anos), nas quais há uma maior evasão na transição para a 2ª fase;
− estudantes das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental (8º e/ou 9º anos), nas quais há um alto índice de abandono;
− estudantes de séries onde são detectados índices de evasão e/ou repetência.
Cada escola, contextualizada com seu projeto político pedagógico específico e em diálogo com sua comunidade, será a referência para se definir quantos e quais alunos participarão das atividades, sendo desejável que o conjunto da escola participe nas escolhas.


Quem pode ser o professor comunitário?
Não há uma definição “fechada” sobre quem pode exercer a função de professor comunitário. Podemos apontar algumas características importantes. Sabe aquele professor solícito e com um forte vínculo com a comunidade escolar?
− Aquele que escuta os companheiros e estudantes, que busca o consenso e acredita no trabalho coletivo?
− Aquele que é sensível e aberto para as múltiplas linguagens e os saberes comunitários?
− Que apoia novas ideias, transforma dificuldade em oportunidade e se dedica a cumprir o que foi proposto coletivamente?
− Aquele que sabe escutar as crianças, adolescentes e jovens?
− Aquele que se emociona e compartilha as histórias e problemas das famílias e da comunidade?
− Um professor assim tem um excelente perfil.

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Nota da editora:

*O TEXTO ANTERIOR, CARA RAPHAELA, SE REFERE A UMA REALIDADE EM ESPECÍFICO, CONHECIDA POR MIM, CONTUDO, TEMOS RELATOS DE OUTROS PROBLEMAS COM A EXECUÇÃO DO PROGRAMA. NÃO ESTOU CONDENANDO O PROGRAMA, APENAS SINALIZANDO QUE PRECISAMOS RESOLVER OS CONFLITOS DESTE INICIO DE TRABALHO, PARA QUE DE FATO POSSAMOS COLHER BONS FRUTOS. NO MEU CASO, ATUO EM SALA DE AULA HÁ 10 ANOS, E TENHO QUEM TESTEMUNHE A MEU RESPEITO. VOCÊ, ONDE ATUA?



Texto disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passoapasso_maiseducacao.pdf




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