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sexta-feira, 14 de maio de 2010

NA CONTRAMÃO!?

MPF/MS questiona BNDES por financiar usinas que compram cana cultivada em áreas indígenas
11/5/2010

Prática é vedada pela legislação

O plantio de cana de açúcar para uso comercial em áreas indígenas é proibido pela legislação brasileira. Mas em Mato Grosso do Sul ele recebe incentivo oficial. As usinas Nova América, do grupo Shell/Cosan, e Monteverde, da Bunge, receberam empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e mesmo assim compram matéria-prima cultivada em territórios indígenas.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) questionou o banco sobre os critérios utilizados para a concessão de empréstimos, mas ainda não obteve resposta. Para o MPF, ao financiar empresas com procedimentos irregulares, o BNDES está incentivando conflitos por terra e violações aos direitos indígenas no estado. O financiamento público para expansão do cultivo de cana em terras indígenas é vedada pela Resolução 3813/2009, do Banco Central.

Outra ação do MPF poderá ser o veto à concessão internacional de créditos de carbono às empresas que não respeitam a legislação. Acordos internacionais, como o Protocolo de Kyoto, determinam uma cota máxima de gases de efeito estufa que os países desenvolvidos podem emitir. Quem não consegue atingir as metas de redução de emissões torna-se comprador de créditos de carbono ou permissão de emissão. Setores industriais, como as usinas de cana, são potenciais vendedores desses créditos, pois utilizam o resíduo da produção – o bagaço da cana – para a cogeração de eletricidade, diminuindo a emissão de poluentes.

Conforme previsto nas resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global de Clima, da Organização das Nações Unidas (ONU), é preciso verificar a sustentabilidade dos projetos de cogeração de energia que buscam a obtenção de créditos de carbono. O MPF é uma das instâncias que devem ser obrigatoriamente consultadas para a aprovação do pedido. O desrespeito aos territórios das populações indígenas representa clara demonstração da ausência de responsabilidade socioambiental das empresas citadas, o que poderia levar o MPF, em tese, a vetar eventual pedido de concessão de créditos de carbono.

Cosan/Shell - A unidade Caarapó da usina Nova América fica na região de Dourados, sul do estado. O grupo Cosan comprou todos os ativos da Nova América – que incluem quatro usinas e a tradicional marca de açúcar União – em março de 2009. Posteriormente, em fevereiro deste ano, a Cosan se associou à multinacional Shell em uma joint venture, para criar, segundo o anúncio oficial do negócio, uma das maiores produtoras de etanol do mundo - um negócio de US$ 12 bilhões.

A Shell é signatária do acordo Better Sugarcane Initiative, que define que a produção de cana não violará a lei nem os direitos humanos e trabalhistas. A política sustentável de produção de biocombustíveis da empresa também preconiza que a matéria-prima não virá de áreas que violem os direitos humanos e ambientais.

A despeito dessas normas, a Cosan/Shell arrenda a fazenda Santa Claudina, que incide na terra indígena Guyraroca, em Caarapó. A área já passou pelos estudos de identificação e delimitação da Fundação Nacional do Índio (Funai). A empresa igualmente explorou, sem autorização da comunidade, cascalho pertencente à Terra Indígena Taquara para utilização nas estradas por onde trafegam os caminhões da usina.

Bunge - A usina Monteverde fica na fronteira do Brasil com o Paraguai, na região de Ponta Porã. Ela pertence à multinacional Bunge, que arrenda as fazendas Santa Luzia, Guarida e Três Marias para plantio de cana. Elas incidem sobre a área indígena de Jatayvary, reconhecida como terra indígena pela Funai em 2004.

Os documentos citados estão disponíveis no site do MPF/MS.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312 7265/ 3312 7283 / 9297 1903
ascom@prms.mpf.gov.br
www.prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms


Projeto de lei autoriza desmatamento de 7,4 hectares de mata atlântica

JC ON LINE 12 de maio de 2010

Mais um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa para autorizar desmatamento de vegetação nativa. Dessa vez a autoria é de Augusto Coutinho (DEM), o mesmo que liderou recentemente discussão na Alepe sobre projeto de lei que permite a supressão de 691,4574 hectares mangue, mata atlântica e restinga em Suape. A obra, diz o texto, é para o alagamento de uma área para a formação de reservatório de uma "pequena central hidrelétrica."

O projeto de lei (PL), de número 1591, prevê o desmatamento de 7,4 hectares, distribuídos em 44 fragmentos, para a construção da central, chamada Pedra Furada, no município de Ribeirão, na Zona da Mata Sul. As áreas, segundo o PL, estão localizadas às margens do Rio Sirinhaém. O decreto denominando a obra como de utilidade pública, afirma o texto, está na Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2008, do Ministério de Minas e Energia. E a Licença de Instalação já está assinada pela Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH). O número, detalha o PL, é 01.10.03.020489-4 e a validade, 15 de março de 2011.

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Colaboração do Profº Dr. Edson Hely Silva - Pesquisador da UFRPE

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