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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS PROFESSORES: DO DISCURSO GOVERNISTA À PRÁTICA

 QUEREM MESMO, OS GOVERNOS DE TODAS AS INSTÂNCIAS, QUE SEUS PROFESSORES BUSQUEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL?


Desde que iniciamos o curso de Mestrado (stricto sensu), em janeiro deste ano, começou a peregrinação de um professor aos órgãos responsáveis pela educação no estado de Pernambuco, afim de obter redução de carga horária, em virtude da necessidade de se ter tempo livre para estudar as referencias bibliográficas sugeridas pelo orientador (que não são poucas), além de ter disponibilidade para realizar pesquisa de campo, o que também não se faz em um dia ou dois.Aliado a isso, o/a mestrando/a precisa produzir diversos artigos, para que, através de suas publicações, alcanse a nota indicada pela academia.
Contudo, a burocracia enfrentada até agora pelo professor, nos leva  acreditar que, não há qualquer interesse do governo em facilitar a realização de uma formação deste nível. Só neste mês, já foram enviados pelo menos 10 documentos diferentes, atendendo as exigências GRE (Gerencia Regional de Educação), sem que o retorno fosse positivo.
Buscando respaldo legal para as constestações, deparei-me com o Estatuto do Magistério, que - pasmem - não cita nada a respeito de redução de carga horária. Ou seja, o professor precisa cumprir 200h/a, em sala de aula, pesquisar, preparar aula e ainda buscar qualificação profissional, pois é a única forma de expandir sua atuação na educação, tanto corroborando com a qualidade do ensino ofertado (pois temos responsabilidade e compromisso), quanto para atuar frente a formações e outras instâncias, como no caso de faculdades e universidades.
Em Gravatá, o conquistado Plano de cargos, carreira e remuneração, elaborado em 2008 e considerado um dos melhores do estado, por ter contemplado e garantido diversos direitos à categoria, contudo, falha no quesito qualificação profissional, por conceder o mesmo tempo de licença para os cursos lato sensu, que duram no máximo 01 ano e 06 meses, concluindo com a apresentação de um artigo, com os cursos sctricto senso - Mestrado e Doutorado - que duram cerca de 02 anos, para cursar as disciplinas, com até 01 ano para defesa da dissertação.
É preciso que os professores, além de lutar por melhores salários, incluam em suas reivindicações questões inerentes ao seu desenvolvimento profissional e pessoal. É impossível que, a partir de uma qualificação profissional alcançada, não se transfira os conhecimentos adquiridos para a comunidade a qual assistem.
 




Plano de Cargos,  Carreira e remuneração (Gravatá/PE)



ESTATUTO DO MAGISTÉRIO/PE
 
TÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 33 - Será assegurado ao servidor integrante das carreiras do magistério público capacitação permanente e formação continuada na perspectiva de melhoria do seu desempenho profissional.
§ 1º - O Poder Executivo, através do órgão próprio estimulará a participação dos professores em cursos oferecidos por universidades ou outras instituições.
§ 2º - Os títulos obtidos em cursos de licenciatura plena e em cursos da pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu", reconhecidos ou credenciados pelo Poder Público, serão requisitos de progressão vertical.
§ 3º - A produção científica dos professores será objeto de pontuação para fins de progressão e seleção interna, de acordo com regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.
Art. 34 - A capacitação em serviço será oferecida a todos os professores, como ação de reflexão e reconstrução coletiva e permanente da prática pedagógica e da atuação técnico-pedagogica nas diferentes áreas de intervenção educacional, cultural e esportiva.
Art. 35 - Será assegurada aos professores a participação na elaboração e avaliação dos planos plurianuais bem como nas propostas na área de capacitação e no estabelecimento de alternativas de intervenção técnico-pedagógica.

(PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de JANEIRO de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR - Governador do Estado)

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