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terça-feira, 8 de junho de 2010

GRAVATÁ - VERDE QUE TE QUERO, VERDE!

Parque Municipal – Prefeitura consegue junto ao Governo verba para a obra



Desde o primeiro semestre de 2009, a prefeitura de Gravatá, na pessoa do prefeito Ozano Brito, vem batalhando para a conquista do parque.



Conforme divulgado no Jornal do Commercio desta segunda-feira (07/06), a Prefeitura de Gravatá conseguiu junto ao Governo do Estado de Pernambuco verbas para a construção de um Parque Municipal em Gravatá. Parque este que contará com ciclovias, pista de Cooper, entre outros atrativos. Desde o primeiro semestre de 2009, a prefeitura de Gravatá, na pessoa do prefeito Ozano Brito, vem batalhando para a conquista do parque. Um sonho da administração e do povo que sempre desejou ter um lugar agradável para momentos de lazer com a família e amigos.

A prefeitura passou todo o semestre de 2009 regularizando a documentação do terreno. A partir de então, o governador Eduardo campos, encaminhou Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa, doando o terreno para Gravatá. Em seguida foi assinado o contrato de sessão de uso. Mas para que tudo isso fosse possível, foi necessário que a prefeitura de Gravatá, contratasse uma empresa para que a mesma realizasse um projeto para arquitetônico para ser apresentado. A Prefeitura investiu cerca de 120 mil reais.

Recentemente Eduardo Campos esteve em Gravatá e foi recebido pelo prefeito Ozano Brito que mais uma vez fez vários pleitos em busca de benefícios para o município, entre eles, o Parque Municipal. O governador visitou o terreno destinado ao parque que fica localizado ao lado do Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa, viabilizando a obra. A verba destinada ao Parque Municipal de Gravatá, será de 4,5 milhões de reais. Veja abaixo a Lei Nº 13.924 de 02 de dezembro de 2009.

Diário Oficial

Estado de Pernambuco

Ano LXXXVI – Recife, quinta-feira 3 de dezembro de 2009 – Nº225

LEI Nº13.924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, situado no Município de Gravatá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Gravatá, neste Estado, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, e benfeitorias porventura existentes, denominado Área 2, bairro de Nossa Senhora das Graças, registrado no Cartório geral de Imóveis de Gravatá, no livro 2-A34, fis. 19, matrícula sob o número 20781, no Município de Gravatá neste Estado, com área total de 37.956,44m², individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-à a título gratuito, sendo destinado o imóvel à implantação e funcionamento de complexo de lazer e turismo no Município de Gravatá, neste Estado.

Parágrafo Único – O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-à, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se o Município a dar destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-à através de lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de dezembro de 2009.



Do site da prefeitura: www.prefeituradegravata.com.br

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