HAVERÁ PAIXÃO DE CRISTO EM GRAVATÁ E OS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO 2008 ASSUMIRÃO SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES!!
Recebi as notícias ontem, do Prof. Carlão acerca do espetáculo da Paixão e do amigo Fabinho acerca da decisão do promotor Dr. Fernando em ordenar a convocação dos aprovados no Concurso Público realizado em Gravatá no ano de 2008.
Por ter ficado ausente o dia todo ontem, visitando a Paraíba em trabalho da Universidade Estadual Vale do Acaraú, só agora pude compartilhar com todos as boas-novas.
De acordo com o email que recebi, O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26) para que sejam cumpridos os prazos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da prefeitura de Gravatá realizado em 2008. A recomendação, destinada ao prefeito do município, é do promotor de Justiça Fernando Tenório da Silva e justifica-se pelo fato de que o referido concurso foi homologado e se encontra no prazo de validade, o que garante aos aprovados a ocupação das vagas.
O MPPE constatou que existe uma grande quantidade de funcionários comissionados, contratados a termo e terceirizados, ocupando vagas contempladas no certame. No entanto, a lei estabelece que que os aprovados em concurso público terão prioridade sobre quaisquer outras pessoas que ocupem função idêntica, por exemplo, através de empresas de terceirização de serviços.
Por isso, o MPPE recomenda que sejam rescindidos, no prazo de 30 dias, os eventuais contratos temporários dos servidores da Prefeitura de Gravatá. Sejam dispensados eventuais servidores admitidos através de cargos comissionados e empregados de empresas terceirizadas e seja prorrogado o prazo de validade do concurso público, tendo em vista a grande expectativa de candidatos aprovados formadores do cadastro de reserva, principalmente nas funções mais humildes, quais sejam, as de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços administrativos, agente de combate à endemias e agente comunitário de saúde.
O sistema constitucional vigente prevê como regra que a ocupação de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Portanto, fica assinalada a inconstitucionalidade da situação verificada na prefeitura de Gravatá daí a importância das solicitações do MPPE contidas na citada recomendação.
Há dois aspectos que foram frisados pelos relatores, e que são dignos de nossa menção: 1º - a sensibilidade do gestor público municipal ao tomar conhecimento a respeito da não realização do espetáculo da Paixão de Cristo em Gravatá, qu acontece há 26 anos, através do brilhante trabalho do TEATRO DE AMADORES DE GRAVATÁ. 2º - O trabalho do promotor de Justiça Dr. Fernando Tenório, que de forma imparcial cumpriu de fato o trabalho que lhe é confiado, fazendo valer a justiça para os que a ela recorrem.
Com verdade, justiça e ética, Gravatá só tem a ganhar. Parabéns aos dois representantes do povo: Ozano Brito Valença e Dr. Fernando Tenório.
Por ter ficado ausente o dia todo ontem, visitando a Paraíba em trabalho da Universidade Estadual Vale do Acaraú, só agora pude compartilhar com todos as boas-novas.
De acordo com o email que recebi, O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26) para que sejam cumpridos os prazos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da prefeitura de Gravatá realizado em 2008. A recomendação, destinada ao prefeito do município, é do promotor de Justiça Fernando Tenório da Silva e justifica-se pelo fato de que o referido concurso foi homologado e se encontra no prazo de validade, o que garante aos aprovados a ocupação das vagas.
O MPPE constatou que existe uma grande quantidade de funcionários comissionados, contratados a termo e terceirizados, ocupando vagas contempladas no certame. No entanto, a lei estabelece que que os aprovados em concurso público terão prioridade sobre quaisquer outras pessoas que ocupem função idêntica, por exemplo, através de empresas de terceirização de serviços.
Por isso, o MPPE recomenda que sejam rescindidos, no prazo de 30 dias, os eventuais contratos temporários dos servidores da Prefeitura de Gravatá. Sejam dispensados eventuais servidores admitidos através de cargos comissionados e empregados de empresas terceirizadas e seja prorrogado o prazo de validade do concurso público, tendo em vista a grande expectativa de candidatos aprovados formadores do cadastro de reserva, principalmente nas funções mais humildes, quais sejam, as de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços administrativos, agente de combate à endemias e agente comunitário de saúde.
O sistema constitucional vigente prevê como regra que a ocupação de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Portanto, fica assinalada a inconstitucionalidade da situação verificada na prefeitura de Gravatá daí a importância das solicitações do MPPE contidas na citada recomendação.
Há dois aspectos que foram frisados pelos relatores, e que são dignos de nossa menção: 1º - a sensibilidade do gestor público municipal ao tomar conhecimento a respeito da não realização do espetáculo da Paixão de Cristo em Gravatá, qu acontece há 26 anos, através do brilhante trabalho do TEATRO DE AMADORES DE GRAVATÁ. 2º - O trabalho do promotor de Justiça Dr. Fernando Tenório, que de forma imparcial cumpriu de fato o trabalho que lhe é confiado, fazendo valer a justiça para os que a ela recorrem.
Com verdade, justiça e ética, Gravatá só tem a ganhar. Parabéns aos dois representantes do povo: Ozano Brito Valença e Dr. Fernando Tenório.
2 comentários:
O teatro ressuscitou, Aleluia!
AMÉM!!
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