O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica,desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.
Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada,implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
Há cerca de um ano, creio eu, o tema “inclusão de pessoas com necessidades específicas” no ensino regular, foi discutido em uma novela do horário nobre e, desde então, o assunto recebeu mais atenção por parte dos grupos que elaboram o sistema de ensino neste país. Com isso, não digo que a questão está resolvida. Muito pelo contrário. O que melhorou foi o acesso a informação, tanto por parte dos pais, como dos próprios educadores.
Tal qual a personagem Helena, que adotou uma menina com Síndrome de Down e, se viu diante de um grande desafio em garantir que sua filha freqüentasse uma escola regular, que de fato proporcionasse aprendizagem, desenvolvimento psicomotor e interação social, pois na prática, a criança era matriculada na escola, mediante a obrigatoriedade da Lei Nº 9 394/96, no entanto, ficava sem realizar nenhuma atividade que atendesse as suas necessidades, levando em conta suas limitações. Essa é a inclusão excludente. A criança está na sala, e ponto.
Atualmente, enfrento este mesmo desafio com meu filho de 06 anos de idade, também síndrome de down. A adaptação nas escolas tem sido bastante difíceis, por diversos fatores: o número de alunos nas salas onde é matriculado é sempre grande, o que impossibilita o professor de realizar atividades diversificadas;o espaço físico é inadequado, bem como os materiais trabalhados. Alguns professores insistem no uso do lápis e papel, e na permanência dele sentado em uma cadeirinha por pelo menos 1 hora, o que o deixa irritadiço e impaciente.
Compartilho deste drama, apenas para solidarizar-me com outras mães, que possivelmente estejam vivendo uma situação semelhante, bem como, para buscar apoio e soluções para esta situação. Neste exato momento, acontece uma Formação Continuada para os Professores da rede pública de ensino municipal de Gravatá, com caráter curativo/preparatório para a realização da Provinha Brasil. Esta é a terceira formação, e no entanto, não se falou em momento algum em INCLUSÃO, de fato e de direito.
O quadro das escolas do município é desalentador para os pais que necessitam deste apoio. Falta profissionais qualificados para trabalhar com crianças deficientes, dentre os quais, me incluo, mesmo sendo mãe de uma criança down; falta espaço físico apropriado, isso para crianças com ou sem deficiência, no entanto, é um agravante para o quesito inclusão, e falta material adequado para desenvolver as potencialidades de crianças com certas limitações.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.
A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos. A acessibilidade deve ser assegurada mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliários – e nos transportes escolares, bem como as barreiras nas comunicações e informações.
Referencia:
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Fonte: www.mec.gov.br
Sunamita Oliveira – educadora da Rede pública municipal
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