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domingo, 20 de fevereiro de 2011

FALTA DE CONHECIMENTO GERA REDUNDÂNCIA EM NOVO PROJETO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAVATÁ

Posse do padre-prefeito Paulo Cremildo Batista de Oliveira - Jan. de 1977
 Foto do arquivo pessoal de D. Tereza


Depois de tanta celeuma, o projeto do vereador Paulo Apolinário que nomeava o parque da cidade de Gravatá com o nome de seu pai foi retirado para dar nome ao já então nomeado parque desde 1999, Monsenhor Paulo Cremildo Batista de Oliveira.
O fato é que o referido autor da matéria, reapresentou o projeto com uma redundancia: padre e monsenhor.


VAMOS ESCLARECER:

Projeto de Lei nº 016/2011
Fica denominado de Monsenhor Padre Cremildo Batista de Oliveira, o Parque da Cidade a ser construído entre o Hospital Geral Dr. Paulo da Veiga Pessoa e a Igreja Nossa Senhora das Graças.


O título "Monsenhor" é um título eclesiástico honorifico conferido, independentemente da idade, a determinados presbíteros (=padres), bispos, patriarcas...ligados ao serviço doméstico do Papa.
A palavra tem origem francesa e, em português, pode ser abreviada como "Mons.". O título "Monsenhor" começou a ser usado pelos eclesiásticos do Papa em Avignon (1305-1376) quando os papas viviam em França e quando a burocracia papal e poder papal atingiu o seu apogeu.
Alguns importantes clérigos do tribunal papal haviam então consagrado do francês secular o termo: "mon seigneur" (meu senhor) ou "milord" (do inglês).
Apesar de somente o Papa conferir o título de Monsenhor, ele fá-lo a pedido do bispo diocesano por meio da Nunciatura Apostólica. O número máximo de monsenhores de uma diocese não pode, normalmente, ultrapassar 10% do total de sacerdotes. O Monsenhor não tem uma autoridade canónica maior que a de qualquer padre, uma vez que a nomeação não implica mais um grau no sacramento da Ordem. Assim o Monsenhor só se distingue de um padre comum pelo título.
Em alguns países os bispos também são referidos como Monsenhor(Monsignore), em contrates a forma tradicional de tratamento (Excelência, Vossa Excelência Reverendíssima, Vossa Graça, etc). Muitos padres que desempenham funções na Cúria Romana recebem este título, devido ao alto cargo que ocupam na administração da Igreja Católica.

Uma série de mudanças na função dos Monsenhores foram introduzidas pelo Papa Paulo VI através do Motu Próprio Pontificalis Domus de 28 de março de 1968. Antes destas reformas, os prelados monsenhores ou menores foram divididos em pelo menos 14 diferentes graus, incluindo prelados internos, quatro tipos de Protonotários apostólicos, quatro tipos de camareiro papal e, pelo menos, cinco tipos de capelães papais.
Existem algumas categorias do título de Monsenhor:
1. Protonotário Apostólico: em dois tipos:
A) Numerário: O mais alto grau e menos comum, habitualmente existe uns sete;
B) Supranumerário: O mais alto grau de Monsenhor encontrado fora de Roma.
2. Prelado de Honra de Sua Santidade: Antes era chamado de "Prelado Doméstico");
3. Capelão de Sua Santidade. Antes era chamado de "Camareiro Papal” ou "Capelão privado” e ainda "Capelão Secreto”.
Quando se escolhe um Administrador Diocesano na Sé Vacante , o mesmo por costume recebe o título de “Protonotário Apostólico Numerário” de modo temporário. São monsenhores titulares, ou seja, até que estejam na posse do cargo e por isso devem ser tratados de “Monsenhores”.
Os “monsenhores temporários” têm o privilégio de usar uma Manteleta de cor Negra. E por isso em alguns países ele é chamado de “Negro Protonotário”. Os títulos honoríficos como o de “Monsenhor” não são considerados adequados para um sacerdote do clero religioso.

Quais os requisitos para receber o título de Monsenhor?

A Secretaria de Estado do Vaticano determinou, após o Concilio Vaticano II, à Congregação para o Clero que para receber o título de:
• Monsenhor Capelão de Sua Santidade, o sacerdote deve ter no mínimo 35 anos de idade e 10 de sacerdócio.
• Monsenhor Prelado de Honra: o sacerdote deve ter no mínimo 45 anos de idade e 15 de sacerdócio.
• Monsenhor Protonotário Apostólico supranumerário: o sacerdote deve ter no mínimo 55 anos de idade e 20 de sacerdócio.

Obs.: Aquele que já tiver o título de vigário-geral não deve ser nomeado apenas Capelão Papal e sim Prelado de Honra.

Por fim: Os protonotários numerários continuam o trabalho do Colégio dos Protonotários e ainda possuem alguns deveres no trato dos documentos papais.
Outros superiores da cúria Romana que não são bispos são tratados como protonotários numerários. A estes se incluem, entre outros, os auditores da Rota Romana e quatro clérigos da Câmara Apostólica.

Quanto às exigências requeridas para a ELEIÇÃO EPISCOPAL de um presbítero, destacam-se, acima de tudo: a sua idoneidade, o seu zelo pastoral e doutrinal e o testemunho de vida comprovado e reconhecido quer pelo seu bispo quer pelo restante presbitério, os quais se pronunciarão (além de outras pessoas escolhidas para esse efeito) sobre as qualidades do candidato para a prática do governo e administração eclesiástica . Auscultado o bispo, o presbitério e outras pessoas (membros de Ordens, Congregações Religiosas e também Leigos) da diocese respectiva, as diversas Nunciaturas Apostólicas analisarão as apreciações feitas e remeterão o processo para o Vaticano, para que o Papa proceda à nomeação episcopal desse presbítero.

P.S.: EMBORA, PELO SACRAMENTO DA ORDEM NÃO HAJA DIFERENÇA ENTRE PADRE, MONSENHOR OU CÔNEGO, ESTE É UM RECONHECIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E PELA RETIDÃO DE CARÁTER DO SACERDOTE. INDICA  TAMBÉM  RESPEITO.
NESTE CASO,  O PROJETO DE LEI DO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR DEVERÁ SER CORRIGIDO PARA:

"PARQUE MONSENHOR PAULO CREMILDO BATISTA DE OLIVEIRA", E NÃO MONSENHOR PADRE CREMILDO.

4 comentários:

Escola Edgar Nunes Batista disse...

ok! É bom consertar esse equívoco imediatamente!

Unknown disse...

Olá, Sunamita. Parabéns pelo novo layout do blog! Está mais rápido... Sucesso sempre

Unknown disse...

Claúdia querida, esperamos que este erro seja corrigido sem que tenhamos que ir às ruas mais uma vez!!
Abraços.

Unknown disse...

Querido amigo Manoel, muito obrigada pelo seu imprescindível apoio!!!
Abraços!

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